Re: TENENTE-CORONEL DA PM É CONDENADO A SETE ANOS DE PRISÃO POR MANTER EMPRESA CLANDESTINA DE INTERNET
Engraçado, eu entrei no site e vi um monte de notícias desse cara!
Ele foi acusado de vários crimes. O de prover internet foi um deles.
Eu estava achando estranho, pois tenho aqui jurisprudência inocentando criminalmente pessoas que operam via rádio sem licença própria ou parceria, e esse tempo todo de prisão é muita coisa pelo crime de telecomunicações.
Ele foi acusado de falsificar documentos da própria polícia. Parece que não respeitou o lacre do provedor dele, etc...
O cara abusou e agora pegou um bom tempinho.. Mas ainda tem recurso..
Abraço
Fabrício
Re: TENENTE-CORONEL DA PM É CONDENADO A SETE ANOS DE PRISÃO POR MANTER EMPRESA CLANDESTINA DE INTERNET
Nossa acabei de ler em outro site que ele falsificou a licença da ANATEL e rompeu os lacres dos equipamentos para voltar a funcionar... (Atalaia Agora - Informa)
Pelo jeito ele foi lacrado. Ao invés de tentar legalizar, fez uma licença falsa da ANATEL e rompeu os lacres dos equipamentos.. Nossa nunca tinha ouvido isso, e olha que converso com muita gente que me procura para ajudar depois que foi lacrado!!
Pelo que fala o site o cara foi muito "ousado" !:)
Por isso a pena foi grande...
Re: TENENTE-CORONEL DA PM É CONDENADO A SETE ANOS DE PRISÃO POR MANTER EMPRESA CLANDESTINA DE INTERNET
Perfeito GilneI,
corretíssima sua interpretação.
As prefeituras tem feito diferente: vendem o serviço e ficam ilegais. Não podem bancar SCM, mas apenas interligar sua própria rede.
Citação:
Postado originalmente por
GilneI
Perfeito. A modalidade especial de SLP (R$ 400,00) para as prefeituras permite a prestação direta de serviços exclusivamente destinados à população do município, desde que os serviços sejam de interesse público, serviços relativos à educação, cultura e informação, através de acesso a intranet da prefeitura e também à Internet. E não pode haver cobrança. Caso o município deseje fornecer serviços sem restrições, terá que contratar empresa detentora de licença para prestar SCM ou então criar empresa pública, autarquia ou fundação para esse fim, e essas sim poderão obter a licença de SCM, arcando com os custos normais da mesma.
Re: TENENTE-CORONEL DA PM É CONDENADO A SETE ANOS DE PRISÃO POR MANTER EMPRESA CLANDESTINA DE INTERNET
Citação:
Postado originalmente por
MarceloGOIAS
Perfeito GilneI,
corretíssima sua interpretação.
As prefeituras tem feito diferente: vendem o serviço e ficam ilegais. Não podem bancar SCM, mas apenas interligar sua própria rede.
É isso que entendo Marcelo e Gilnei. As prefeituras não deveriam se esconder atrás de uma SLP para distribuir sinal a vontade.
Basicamente seria para os serviços administrativos e talvêz até se entenda por ex. um serviço de cultura quando fornece acesso a uma biblioteca digitalizada do município, coisa que duvido muito que algum prefeito vá fazer. Ou então que limite o acesso principalmente aos sites considerados de relacionamento e comerciais. Mas daí o munícipe não vai querer e nem o prefeito que está a caça de votos.
Agora veja bem: para que uma prefeitura iria montar um serviço de acesso aos munícipes para efeitos administrativos, montar equipamentos etc etc , se ela pode simplesmente fazer um site e colocar na internet para suprir estes serviços?
Aí tem macacagem nestes casos.
O que nós temos que terminar no nosso país é o paternalismo que gera o voto de cabresto.
Editando: inclusive está correndo o prazo para uma consulta pública sobre a regulamentação de internet. Boa ocasião para expormos os motivos pelos quais as prefeituras não poderiam entrar neste mercado de forma direta. No máximo por contratação de serviços. Mas daí já vem aquela outra encrenca, dos editais "viciados" como aconteceu em Tocantins e se não fosse a intervenção judicial do nosso companheiro Kleber Brasil, ia transcorrer numa boa.
Creio que agora é o momento de nós discutirmos os pontos importantes para podermos participar de forma unida nesta consulta pública.
Vou procurar novamente o link e daí abrimos um tópico para isso, se é que já não foi aberto um.
é uma oportunidade para moralizarmos o nosso mercado e evitar estes pilantras que vem sujar o nome dos provedores independentes.
Re: TENENTE-CORONEL DA PM É CONDENADO A SETE ANOS DE PRISÃO POR MANTER EMPRESA CLANDESTINA DE INTERNET
Parece que as vezes dá começar a acreditar na Justiça Brasileira