Re: Fim da PARCERIA SCM ?
Prezado Kleber ! Beleza ?
Até agora, suas informações foram as mais cabíveis, e praticamente entendo todas e concordo.
A lei do ICMS é a pior zona que já ví no Brasil, isso é fato.
outra coisa importante citada, é o fato do SCM estar todo certinho e o SVA todo zoneado.
O que mais vejo são provedores sem contabilidade, sem alvará, sem bloco de notas, sem controle, sem ao menos uma infraestrutura de funcionamento básica, entende. Não estou generalizando, mas já vi muitos, como já vi, pequenos com organização de grandes.
É sabido que existe o direito do negócio de SCM X SCI, são coisa distintas, muito distintas. Mas pelo que ouço e já ví, fiscal que ver o registro das bases, com anda o negócio e qual empresa que presta o SCM, e tudo bonitinho, mas é pouca gente que respeita.
A Anatel deveria sim, acabar com essa zona e ajudar os pequenos, médios provedores, dado o papel importante na sociedade, tirando os porqueira que só zoneiam e queimam o filme do wireless.
O problema é que é um emaranhado de arame farpado, que ao meu ponto de vista, é melhor tirar logo esse tal de SCM e mandar bala, se é seu negócio, se está dando certo, se já tem 2 anos, tem solidez, nada melhor que bater o martelo e pode dizer, EU SOU TELECOM, TENHO SCM !.
Abraços
Re: Fim da PARCERIA SCM ?
Citação:
Postado originalmente por
filzek
Desde a reforma constitucional de 88, os fiscais receberam o poder da dúvida e não o cliente, isso quer dizer que os "fiscais" são os deuses na terra, eles que dizem o que pode e o que não pode, não são os regulamentos ou as regras, porque, como tudo não são FATO e DIRETO, cabe a interpretação, e dessa forma, os legisladores deixam as brechas donde saem às más formações ou no pior cenário "más intenções", levando o dito cujo do fiscal a ter uma inquisição do provedor que não é SCM e nem é nada, porque, nem organização tem, ou ao menos, precisaria ter, e que leva o mesmo a ser autuado e lacrado.
Você pode com o mesmo argumento quebrar o laço dado pelo fiscal com uma simples ação de resguardo de direito junto ao primeiro tribunal federal de sua comarca, requerendo então que você tenha o direito de anuência até que se julgue sua interpolação administrativa junto da Anatel e depois você a transfira para a alçada jurídica, isso de fato, levará anos, e você não precisará de nada, apenas seu contrato de SVA com a empresa de SCM, porém, espere chumbo depois.
Vejam por um lado o absurdo que se faz aqui:
Projeto de SCM: R$ 4500.00
Projetos e Edificações com CREA: R$ 1500.00
Empresa Aberta e com todos os alvarás: R$ 1200.00
Contador R$ 500.00
Custo Anatel SCM: R$ 9000 parcelado em 18 meses, sendo três parcelas de 3000 reais, cobrados seis meses após a emissão da licença SCM, e sucessivamente até ao fim.
Então, o custo inicial de tudo isso, fica na casa de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais)
Amigos, isso não é nada, mesmo para um provedor pequeno, que queira se regulamentar, por isso, a Anatel esta matando a pau o mercado de provedores, pela falta de organização e controle, por falta de gestão e não por falta de atendimento.
Os pequenos provedores, são os milagrosos, e não os grandes, porém, tem que organizar a casa senão, tudo vai por água abaixo.
Eu estou querendo montar uma associação sem fins lucrativos para a gestão de provedores, na qual, poderíamos ter uma diretoria sólida, e voltada para beneficiar a todos, não em cooperativa, mas, diretamente no quesito legal, advocatício, contábil, envolvendo engenheiro civil, engenheiro de Telecom, para assim, aos associados, fornecer todos os recursos para os projetos de SCM, estrutura de rede, suporte a hardware, software e tudo que corresponde aos provedores.
A Internet depende de qualidade, que depende de gente disposta a mudar o mundo, e para isso, que nós, os brasileiros, somos chamados nesse momento.
Venho do mundo dos provedores de internet da geração 1995, o terceiro provedor de internet do Brasil, coisa muito linda e de muita boa vontade para aquela época, porém, hoje o mundo mudou completamente.
Nada contra as associações de provedores que existem hoje, porém, nenhuma delas fornece esse serviço de graça, todas cobram e caro, e na realidade empurram com a barriga para algum dos consorciados o serviço de SVA para no futuro tomarem o negócio de quem ficou no meio do caminho a deriva (não que roubem, mas, que de modo intencional, deixam o barco naufragar e comprar o espolio restante a preço de banana e então corrigem os problema, sanam os defeitos e passam a lucrar com a desgraça dos outros pioneiros em certas áreas), isso, então, para mudar, depende de coragem, e acredito que em face do PNBL seja a hora de surgir uma nova associação voltada para o provedor, pequeno, porém o forte de coração.
Se vocês, acharem que essa é a hora, eu encabeço a coisa, arrumo local físico, para abrir essa empresa sem fins lucrativos e então dar início a esse estimado trabalho, de forma, a formar a carteira de associados e iniciar os projetos.
Estou de portas e coração aberto a ajudar vocês, provedores pequenos, médios e grandes, a alçar um vôo excelente, de qualidade, rumo a certificações, de qualidade, ISO, e regras e controles, que farão a diferença, não só em custos, mas, em resultados, quase que imediatos a sua empresa e a seus clientes.
Podemos acima de tudo, como é questão de certificação, levar até ao BNDES o cadastramento da consultoria plena, de forma a integrar e resolver as questões organizacionais de certificações, com financiamento pelo cartõa BNDES dos custos, que ainda baixos, resultem em despesas para os provedores.
Conto com vocês e estarei aguardando uma posição de quem é atuante e não somente esponja.
Erick MacDonald Filzek
International Business Manager - CEO SSI
All Earth Comercio de Eletronicos LTDA & USAImport Importacao e Exportacao LTDA
Brazil Brunch Office
Skype: FILZEK
MSN: [email protected]
Email: [email protected]; [email protected]
Pabx: (19) 3256-5557 (19) 3256-5557
Cell: (19) 7804-6741 (19) 7804-6741
Radio ID Nextel: 55*7*77635
WiMacMax – Making the Path – Wireless Leader Technology
Krazer – Why Make it Simple if We Can Make It Power Full – Think Smart Play Crazy with Krazer!
Estamos ae... Negocio e que falta uma organizacao seria para entrar em conflitos com a ANATEL, existia boatos de que esse ano o SCM ia cair de preço e tudo mais... Mas ate agora nao vejo e nem escuto falar mais disso!!!!
Re: Fim da PARCERIA SCM ?
Caros,
Esta resposta coloquei em outro post do blog, portado pelo JorgeAldo. Mas como aqui esta bombando mais, resolvi postar aqui também de uma forma de pode contribuir com todos.
Trabalhei durante os anos de 99/2000 na Anatel e neste período fui um dos participantes da equipe que elaborou o Regulamento para prestação dos Serviços de Valor Adicionado - SVA. Vou tentar explicar no meu entendimento o que vejo da questão, mas lembrando que tal tema provoca muita discussão, e de um tempo pra cá, de muitas interpretações. Em hora alguma, estou falando que sou o dono da verdade, mas sim o que eu entendo do assunto.
Partindo de definições. Da Lei Geral de Telecomunicações:
"Art. 60. Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.
§ 1o Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.
§ 2o Estação de telecomunicações é o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos, e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam, inclusive terminais portáteis.
Da Minha redação:
Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta da transmissão, emissão ou recepção (REDE), por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.
Dentro deste conceito tratamos aqui essencialmente "REDE" para prestação de um serviço. Isso cabe a Anatel regulamentar, outorgar, controlar, fiscalizar e demais ações estabelecidas na lei.
Com vistas ao provedor, quando tratamos a montagem de uma rede, esta rede e um serviço de telecomunicações, isso e um fato.
O provimento do acesso a Internet, não e rede, e sim Serviço de Valor Adicionado. Da Lei Geral de Telecomunicações também trago a definição:
"Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
§ 1o Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.
§ 2o É assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, cabendo à Agência, para assegurar esse direito, regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações."
Aqui trata-se conteúdo, e não rede. Indo então para o lado das operadoras de Telefonia Fixa. O provedor presta ao assinante o Serviço de SVA, não sendo este o Serviço de STFC e de SCM que vão sobre a mesma rede cabeada de cobre.
E mais, quanto ao SCM, do regulamento temos:
"Art. 3º O Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.
Parágrafo único. Distinguem-se do Serviço de Comunicação Multimídia, o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC) e os serviços de comunicação eletrônica de massa, tais como o Serviço de Radiodifusão, o Serviço de TV a Cabo, o Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) e o Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH). "
Do meu entendimento:
O Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, REDE, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.
A grande confusão que vejo e que existe uma confusão na prestação do SERVIÇO DE CONEXÃO A INTERNET.
Na grande maioria dos casos, realmente os provedores prestam o SCM e o SVA conjuntamente, e fica-se nessa discussão que você esta propondo aqui.
No seu questionamento, as respostas não é sim para as duas, veja:
Uma empresa qualquer pode contratar uma empresa SCM para interligar dois pointos quaisquer de forma a trafegar dados multimídia (Som, Vídeo, Imagem, Texto) ? Sim. Ela esta contratando uma rede, um serviço de telecomunicações para trafegar conteúdo.
Uma empresa qualquer pode revender internet dentro de um condomínio privado fechado sem necessidade de SCM ? Não, neste caso ela estaria montando uma rede de telecomunicações para a distribuição das informações. Com isso, essa empresa que irá revender internet dentro do condomínio fechado tem que ter autorização para a prestação dos serviços.
Se SCM é explicitamente revenda de INTERNET, Não. SCM é capacidade de rede para trafego de informações. Me lembrando aqui, desenvolvi um projeto para uma empresa que teve que tirar SCM, porem não vendia internet. Ela só vendia links de dados entre pontos para os seus clientes, e não vendia o acesso a internet.
E se o PROVEDOR DE INTERNET, SCI, contratar a SCM para trafegar pacotes do cliente ao provedor ? Que lei ou regulamento impede isso ? Não tem lei nem regulamento que impeça isso. Porem, toda a rede deve ser montada, gerida e faturada na parte dos serviços de telecomunicações pela empresa contratada e não pelo provedor. O que normalmente acontece e a contratada tirar a licença e o provedor fazer tudo, e em cima disso que a Anatel bate.
O que eu preciso é que vocês forcem a ANATEL a deixar bem claro se o SCM vende INTERNET ou TELECOM entre o cliente e o PROVEDOR (Que realmente "vende" a internet). Acho que com as definições dos serviços acima, esta pergunta foi respondida de maneira clara. SCM=Telecomunicações, SVA= Acesso a Internet.
Pois temos uma situação extremamente dúbia : No caso dos provedores wireless, quem vende internet é o SCM. No caso das grandes operadoras, quem vende internet é o provedor e dai sua necessidade. Os "provedores"vendem SCM que é a capacidade de rede e vendem também SVA que e o acesso a internet.
Que lei provê à ANATEL a autoridade para regular venda de internet e dirimir conflitos entre clientes e provedor ? Pois bem, a Anatel dirimi conflitos repercutidos pelo provimento do SCM, e não pelo SVA. O que a Anatel intermédia e o problema relativo as redes e não relativo a internet e ao seu conteúdo. Por exemplo, no caso da Pedofilia que esse sim e internet, a Anatel não entrou pois o assunto era SVA, que não e serviço de telecomunicações.
Espeto ter ajudado e esclarecido um pouco sobre o assunto.
Um grande abraço a todos.
André Ribeiro
Diretor de Engenharia
Ei Consulting
Ei Consulting
Re: Fim da PARCERIA SCM ?
Citação:
Postado originalmente por
alamdias
Prezado Kleber ! Beleza ?
outra coisa importante citada, é o fato do SCM estar todo certinho e o SVA todo zoneado.
Abraços
OI Alam,
Tem uma região aqui no Tocantins que presto SCM e o serviço de SCI é prestado por terceiro, a ANATEL foi lá motivada por denúncia, os ficais viram os relatórios mensais das cobranças que o SVA fazia do SCM, sendo a cobrança uma atividade inerente - e o meio mais fácil da ANATEL provar a clandestinidade - terceirizei conforme o regulamento. Os fiscais viram que os comprovantes de transferências à minha conta tinham valores compatíveis com os mencionados nos relatórios, viram também que os relatórios tinham notas ficais de Comunicação em relação à receita recolhida. Resumindo, recebemos elogios dos fiscais e o SVA continua operando e crescendo na região. Mas o brasileiro tem em mente o tal do fixo e cobra geralmente um salário mínimo para disponibilizar sua rede SCM ao PSCI, esse modelo não tem sustentação, hora ou outra vai ruir mesmo.
Re: Fim da PARCERIA SCM ?
Engraçado, falam de interpretação errônea do Fiscal. Não é mais fácil o pessoal de fora estar interpretando errado? Com sinceridade: o cara compra tudo, instala no cliente e em seus sites, compra o link da operadora, monta torre, dá suporte, manutenção, cobra, faz tudo e o dono do SCM só tem que receber o dinheiro certo no fim do mês senão te descadastra do SITAR. O que é SCM então? Nada? Tudo é atividade inerente ou acessória? Vcs tão de brincadeira. Que prazer teria um Fiscal em interromper uma atividade se ela for lícita e autorizada? Eles têm o dever de interromper a atividade se ela for clandestina. Não há Habeas Corpus. A empresa não foi fechada e ninguém foi preso. A interrupção é uma medida cautelar e devida se a situação estiver errada. Senão o cara tá prevaricando, oras. Outra coisa: SVA, PSCI? Pelo amor de Deus, tão querendo enganar quem? SVA é disco virtual, email, etc. que tem de monte e de graça por aí. PSCI? Isso não é necessário desde que as BBS acabaram.