Então vale o que está escrito no contrato. Você vai ter que negociar com seu provedor. Se fosse comigo e voce já teria sido fiel durante um ano eu anularia o contrato sem problemas, mas sei que muit agente não pensa e age assim. boa sorte ai.
Versão Imprimível
Art. 59. O assinante do SCM têm direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável:
...
VII - ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional;
LGT !
Tenho SCM, faltando apenas a liberação das estações.
Valeu pela dica! Vou me basear nela.
Pensando nessa lei, então não vale de nada os contratos de fidelidade com as operadoras? Se fechar um link com a Oi e tiver no contrato constanto prazo de 24 meses, se eu cancelar não preciso pagar a multa?
Ou essa lei somente iria se encaixar no caso de renovação?
Abraços,
No meu caso eu tenho SCM, é da minha empresa, ou seja SCM Propria, porem o contrato do link esta em meu nome, eu acho que isto vai atrapalhar a quebra deste contrato... Ou sera que por eu ser o proprietario nao atrapalha em nada? Tenho que resolver isto logo, se puderem dar mais detalhes sobre a lei, onde eu acho ela na integra...
Afidelidade para pessoas fisicas, só pode ocorrer por um periodo de no máximo um ano. Então se está em seu nome e ja faz mais de um ano, meta eles na justiça e peça ressarcimento, danos etc etc etc hehehe Confirme isso com o advogado que vc vai ver que é batata!