Ok, Alexandre fico muito grato,, vou pesquisar a respeito, pois atualmente estou com dois links só não cancelei um por causa do contrato.
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Meu socio leu em um blog que o procon considera abusivo os contratos firmados para pessoa fisica com fidelidade maior que 1 ano, vou entrar em contoto com o procon região e posto aqui depois sobre isto
Dois pontos.
Se voce tem SCM, nao precisa pagar a multa.
Se o link estiver com problemas, voce tem os protocolos tudo certinho e arquivo, tambem nao precisara pagar multa alguma. Agora, se quer cancelar porque esta cara, e achou mais barato, so se tiver SCM.
como eu disse antes eu tenho scm propria, mas o link esta em meu nome, e não da empresa, agora problemas ele ta dando, ele ta travando sempre que fica no gargalo por alguns minutos ele trava, dai tenho que reiniciar o roteador para voltar ao normal, ja imaginou se saio da cidade? Ta fudido... E para completar arrumei mais barato, mas os consultores estao travando a venda...
Bom dia Pessoal.
A resolução 272/2001 da ANATEL rege essa matéria. Como foi citado anteriormente, o art. 59 reza que o cliente SCM pode, a qualquer tempo, cancelar o contrato sem ônus adicional. Pois bem, se nós não podemos cobrar multa por rescisão antecipada de nossos clientes, nós que também somos clientes das teles também temos o direito de cancelar o contrato sem o pagamento da multa.
O processo é cansativo, você tem que tentar esgotar os argumentos junto à operadora para tentar o relaxamento da multa. Envie uma carta ao setor jurídico da operadora (peça a um amigo advogado para redigi-la), apontando a res. 272/2001, art. 59, inciso VII, e dizendo que a prática é abusiva e espere a resposta.
Se forem irredutíveis, tenha tudo registrado, os contatos, as resposta, enfim tudo e peça a intervenção da ANATEL. Isso após você esgotar as tentativas "amigáveis".
Se nada disso funcionar, você terá que acionar a justiça e, consultando, vi que as operadoras recorrem até a última instância.
Boa sorte na sua contenda.
Sds.