---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Agência de Atendimento Remoto <[email protected]>
Data: 14 de dezembro de 2010 18:27
Assunto: K2 RES: Conflito de Normas da CONFAZ
Para: kleber brasil <[email protected]>
Boa tarde !
Prezado(a) Sr.(a) Kleber,
Estão obrigados a emitir NF-e os contribuintes que exercem as atividades previstas nos Protocolos ICMS 10/07 e 42/2009. Esses dois protocolos estão disponíveis no Portal Nacional, no endereço http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/Legislacao.aspx.
Para as prestações de serviços acobertadas por NF de serviços modelo 21 não há obrigatoriedade da emissão de NFe.
A NFe se destina a acobertar apenas as operações sujeitas a emissão de NF modelo 1/1A.
Atenciosamente,
Fabíola Rangel Ko
Agência de Atendimento Remoto
DIATE / SUREC / SEFP
e-mail: [email protected]
OBS:
- Antes de enviar um questionamento, consulte o Perguntas Mais Freqüentes constante em nosso site no MENU RECEITA e veja se sua dúvida consta neste serviço.
- A legislação mencionada poderá ser consultada no endereço: - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SEF - DF - / LegislaçãoTributária / Pesquisa Direta.
- As informações contidas nesta mensagem não têm efeito normativo, tratando-se apenas de uma orientação da AGREM - Agência de Atendimento Remoto em relação à dúvida relatada. Caso subsistam dúvidas quanto aos procedimentos informados, o contribuinte poderá formular "Consulta Tributária" à Diretoria de Tributação da Subsecretaria da Receita, nos termos do art. 44 da Lei nº 657, de 25/01/94, regulamentada pelo art. 42 do Decreto N.º 16.106, de 30/11/94.
De: kleber brasil [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 14 de dezembro de 2010 11:37
Para: [email protected]
Assunto: Conflito de Normas da CONFAZ
Tenho dúvida sobre o CNAE 6110-8/03 SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) que é definido pela ANATEL como um "serviço" fixo de telecomunicações. Conforme o CONVÊNIO ICMS 115/03 o modelo de nota fiscal é o 21, porém estou vendo uma divergência com o PROTOCOLO ICMS 42/2009, que "Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE" a qual inclui o SCM. Minha dúvida é: se o SCM é um Serviço e os modelos de notas fiscais 1 ou 1-A é para mercadorias, porque o SCM foi incluso na lista de CNAE com obrigatoriedade de emissão de NFe?
Att,
Kleber de Albuquerque Brasil
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CEL: 63 8402-7676
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