o que eu intendi por farias lidas o problema não é a anatel e sim a operadora , ai vc estara quebrando o contrato pois nao pode compartilhar a conexão adsl, acho que é isso .
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o que eu intendi por farias lidas o problema não é a anatel e sim a operadora , ai vc estara quebrando o contrato pois nao pode compartilhar a conexão adsl, acho que é isso .
jmathayde:
Aqui a cidade mais perto que posso comprar o MB mais em conta e a 200KM em linha reta.
Já até pensei em fazer uma rede pra trazer até aqui, Mas não sei se compensaria.
Tenho considerações particulares a respeito das 'franquias'.
Eu comentei anteriormente que não concordava com o modelo de cobrança fixa mensal. Explico porque: 90% das empresas detentoras da licença SCM firmam um contrato de locação da estrutura do franqueado e não querem nem saber de cumprir com suas obrigações legais, seja uma simples emissão de nota fiscal de Telecom até o atendimento de uma chamada em seus 0800.
Digo isso com a autoridade de quem pesquisou empresas, muitas das quais oferecem seus serviços AQUI no UnderLinux. Então, não é especulação. Também não vou citar as empresas por motivos éticos, obviamente.
Penso eu que o modelo mais correto, legal e economicamente seria assim:
- celebra-se um contrato de locação de estrutura e direito de uso dessa estrutura entre ambas as empresas, SCM e SVA (tanto faz de quem é a estrutura, pois a lei diz claramente que o SCM pode locar equipamentos de terceiros, assumindo a responsabilidade pela fruição de serviços de telecomunicações nessa estrutura, ai que entra a questão legal, de CREA, TFI, equipamento homologados)
- a empresa detentora da licença SCM fruirá o serviço de telecomunicações através de uma estrutura que está alugando para prestar o serviço que lhe compete, telecomunicações (interconexão dos assinantes, seus clientes, desde suas casas até os equipamentos na sede do provedor); é SOMENTE isso que ela prestará, cobrará e pagará impostos
- a empresa que cede sua estrutura para o SCM trabalhar não lucra nada com isso?? Claro que deve lucrar... Ninguém é maluco de gastar 5 mil em infra-estrutura e não lucrar com isso. Pergunto: qual a forma mais correta da empresa lucrar com esse investimento?? R: vendendo um serviço através da rede de telecomunicações do SCM, o vulgo SVA
PS: a lei é clara nesse sentido. Diz: SVA é o serviço que AGREGA VALOR a uma rede de telecomunicações. Nem precisa ser muito inteligente para entender a lei. Significa que sem haver um SVA, uma rede de telecomunicações não tem valor. Basta lembrar: a empresa SCM presta interconexão da casa do assinante até a sua infraestrutura. OK, mas o que isso trás de benefício para o assinante? NADA, absolutamente NADA.
Então, se não há um outro serviço sendo prestado por meio dessa rede de telecomunicações, agregando valor e benefícios aos assinantes, qual o real valor do SCM, economicante falando? NENHUM...
O que não se entende é que sem as empresas prestadoras dos SVA's, não há crescimento das comunicações e da internet.
O ponto mais (como vou dizer...) chato é deparar-se diante da situação onde empresas detentoras de licença SCM não estão nem um pouco preocupadas com suas responsabilidade para com cada um dos clientes que atendem em suas redes. Não querem pagar os impostos referentes ao valor que cobram nas assinaturas, não atendem chamados de 0800 de seus assinantes (isso quando não exigem dos franqueados uma linha 0800), não fiscalizam a fruição e o nível de qualidade dos serviços prestados em sua própria rede. Enfim, oferecem franquias esperando apenas receber um valor fixo por mês, independentemente do que aconteça na rede e a satisfação dos seus assinantes.
Resumindo a conversa, eu penso que o correto é cada empresa prestar o serviço que lhe compete, lucrar sobre o serviço que presta e pagar os encargos referentes ao que oferece aos seus assinantes. Só assim teremos descanso, ao invés de calafrios quando se fala em legalidade.
Jadir é isso ai, basta ler os regulamentos da ANATEL atentamente para chegar a essa sua conclusão e vou mais além, qualquer coisa contrária as normas é puro oportunismo.
[QUOTE=kleberbrasil;533239]1 - Os 10.000,00 reais requeridos pela ShTurbo é para implantar uma infra-estrutura de telecomunicações em minha cidade? Quando eu tiver minha própria autorização, os equipamentos investidos nesse valor serão meus o da ShTurbo?
Prezado Sr. Kleber o Sr. esta tentando destorcer o que disse e tentando denegri minha imagem?
Olha o Sr. não respondeu a pergunta que lhe fiz sobre suas parcerias, porque , o Sr. trabalha da mesma forma que todas as outras? Formatando contratos de forma a mascarar juridicamente uma parceria? Pelo que vejo o Sr. ficou bem irritado com a pergunta, o Sr. que bem conhece as leis sabe que o que o Sr. esta insinuando caracterizaria dano moral e a imagem.
Leia novamente o que respondi, na forma que o colega perguntou, uma vez que o Sr. não entendeu, ou fez-se de jogral.
Legenda:
RE: resposta apresentada anteriormente de forma clara e simples.
RE:RE: Resposta para os mais leigos
1 - Os 10.000,00 reais requeridos pela ShTurbo é para implantar uma infra-estrutura de telecomunicações em minha cidade? Quando eu tiver minha própria autorização, os equipamentos investidos nesse valor serão meus o da ShTurbo?
-RE: Prezado Sr. NFnetwork, boa tarde;
Como dito a REDE e o(s) equipamento(os) é(são) da SHTURBO.
-RE:Re: Agora deixa-me ser mais claro, os equipamentos são da SHTURBO, então numa fatal quebra de contrato, sim vamos retira-los.
2 - Quem dará suporte na infra-estrutura de telecomunicações em minha cidade, os funcionários do meu provedor ou terá um funcionário da ShTurbo por aqui?
-RE: Se a SHTURBo fosse manter um funcionário em sua cidade não haveria necessidade de ter o Sr. como franqueado(a) , seria mais barato pagar apenas o salário dele, não acha!
-RE:RE: Olhem a pergunta do colega, e a respostas. Se a SHTURBO fosse pagar ao colega franqueado 65% do bruto arrecadado e ainda assim manter 01 funcionário por fora para prestar serviço a SHTURBO na cidade do franquaeado, para que e de que serviria o Franqueado se o sistema todo é da SHTURBO, bastaria a SHTURBO alugar um prédio ou torre, montar os equipamentos e pagar um (510) sálario para o tecnico prestar suporte FÍSICO ao cliente quando necessario e ficar com todo o RESTO do faturamento, prezado sr. Kleber, ficou claro para o sr. Agora?
3 - Caso seja meus funcionários, qual a remuneração que receberemos por isso?
-RE: Se a SHTURBo fosse manter um funcionário em sua cidade não haveria necessidade de ter o Sr. como franqueado(a) , seria mais barato pagar apenas o salário dele, não acha!
-RE:RE: A SHTURBO passa ao franqueado 65% do bruto para que possa suprir seus custos, a SHTURBO vai usar do 35% para pagar os encargos como ICMS, PIS, CONFIG, IR, FUST, FUNTEL, 0800, ADMINISTRATIVO, JURIDICO, MARKTING e etc.., duvido que as parcerias o estejam fazendo isso!!!
4 - Sobre a tributação referente aos serviços de telecomunicações e à Internet, serão integralmente pagos pela ShTurbo e terei 65% do faturamento bruto para meu provedor?
-Re: A ShTurbo paga os 65% ao franqueado pelos serviços prestado a SHTURBO, ao uso da torre do Sr.(prestem atenção que não ao uso da rede do SVA, e sim apenas da torre, quando vamos instalar uma franquia, tiramos tudo do SVA desde o modem aos cabos e colocamos os nossos), ao suporte físico ao cliente e torre(quando necessário ), capitação do cliente e instalação do kit cliente.
-Re:RE: sim, seram pagos pela shturbo, ex. Se faturarmos 01(um)mil em determinanda região, a SHTURBO irá passar ao franqueado 65% (650,00) e reterá os 35% (350,00) para dedução dos encargos(que totalização qse 30% juntando icms, pis, confis, ir, fust, funtel e etc...) e gastos com taxas de boletos, corpo administrativo, juridico, call center e etc...
--*Obs: sem cobrar qualquer outro taxa fixa mensal e com a shturbo não tem essa de que senão pagar nos baixamos a estação, pois os clientes respondem direto a SHTURBO e isso seria um tiro no pé junta a anatel, contrariamente o que se faz com as parceirias!!!
5 - ShTurbo abrirá alguma inscrição estadual aqui para recolher o ICMS no meu estado ou esse tributo ficará no DF?
-RE: Quanto a IE do estado, poderemos abrir sim, a ex. do Go e MT que abrimos, caso contrário recolhemos tudo no DF.
-RE:RE: Caro sr. Kleber, não preciso mentir e nem sou tolo de mentir sobre tal assunto, o sr. Bem sabe que a sua e nossa SCM serve para se trabalhar em qualquer estado, pdemos recolher o ICMS aqui no DF ou se o estado solicitar (porque, logico que o estado pode não querer deixar para o DF e solicitar receber para ele) nos abrimos, assimo como ocorreu do GO e MT, porém isso não opotunisa nem caracterisa crime, apenas uma notificação da necessidade de recolhimento no estado.
6 - A nota fiscal dos equipamentos instalados nos clientes, serão emitidas pela ShTurbo e quem dará a garantia desses?
-Re: O s equipamentos a serem instalado no cliente a SHTURBO não exige que seja fornecido pela SHTURBO, pois às vezes o franqueado quer vender a um preço maior ou menor que o que a SHTURBO acha justo, então deixamos isso a critério do franqueado, pois ele pode querer abrir uma loja de venda e isso não tem nada a ver com o SCM.
-RE:RE: A SHTURBO deixa a critério do franqueado vender o kit ao cliente ao preço que ele achar atrativo, pois vender equipamento de telecom, qualquer bar pode vender, desde que o material seja homologado, pois até vender equipmaneto sem homologação é crime.
Espero ter conseguido esclarecer bem as resposta, de modo a ficar claro até para o sr. Kleber.
Sim e agora sr. Kleber, me responde sua metodologia de tributação já que o sr. Fez questão de nos criticar e irozinar-nos, explique sua metodologia de parceria, a rede é do SR. ou de seu parceiro, mais fale na real? Ou o sr. Faz um contrato de gaveta para ele apresentar ao fiscal quando fiscalizado?