Dúvida sobre certificação de equipamento (Ofício Anatel)
Olá galera, tudo bem?
Todos os equipamentos passíveis de homologação compulsória, estão discriminados, de maneira genérica, em um documento chamado de Requisitos Técnicos para Certificação, onde todos os equipamentos que são passíveis de homologação compulsória, estão divididos em 3 categorias.
A minha dúvida é que, se tenho hoje um equipamento, com nota fiscal, mas este tipo de equipamento não está sujeito a homologação compulsória (não consta no documento de requisitos técnicos para certificação) e posteriormente passa a ser obrigatória sua homologação/certificação. O que devo fazer? Devo descartar o equipamento? Posso continuar utilizando ele? Lembrando que o equipamento não utiliza da tecnologia de espalhamento espectral, pois, ele apenas é um mero roteador, com 5 portas ethernet.
Antes de qualquer coisa, procure o anexo a resolução 272, mais precisamente no artigo 33:
"Art. 33. Na prestação do SCM é vedada a utilização de equipamentos sem certificação expedida ou aceita pela Agência, quando esta for exigida pela regulamentação."
Sendo assim, o artigo acima mencionado, deixa expressamente claro que os equipamentos passíveis de homologação compulsória, estarão previamente "listados" na regulamentação pertinente, demonstrando que, se se não houver exigência para certificação de determinado equipamento, este não estará obrigado a ser certificado.
Tenho em mãos a resposta de um ofício pelo RFCEC - Anatel (Gerência de Certificação em Brasília) onde falaram que por enquanto meu equipamento não está passível de homologação compulsória e que nos próximos 90 dias a Agência estará elaborando os requisitos técnicos para que possa ser feita a certificação deste equipamento. Isso demonstra que, logo, este tipo de equipamento que tenho, terá obrigação de ser homologado. No meu caso, como fico?
Agora, em relação a minha dúvida, alguém tem alguma idéia? Ou mesmo um ponto de vista diferente do meu?
Peço desculpas se não fui claro. Havendo qualquer dúvida, estarei atento ao tópico para respondê-lo quantas vezes forem necessárias.
Caso alguém queira ver o ofício, basta informar que em outro momento coloco ele aqui no tópico. Só não fiz isso agora porque não estou com ele em mãos.
Agradeço a compreensão de todos.
Re: Dúvida sobre certificação de equipamento (Ofício Anatel)
Ola amigo, posta imagem do produto, da placa de circuito impresso frente e verso, sem blindagem, e tambem o datasheet do mesmo
1 Anexo(s)
Re: Dúvida sobre certificação de equipamento (Ofício Anatel)
Se trata de uma Routerboard 450G.
Brochure: Download
Quick guide: Download
Anexo 19228
Re: Dúvida sobre certificação de equipamento (Ofício Anatel)
Bom,
Hubs e Switchs devem ser homologados sim, porém, não tem problema se não forem, más, dentro das leis de telecomunicação, para a anatel devem ser sim.
Re: Dúvida sobre certificação de equipamento (Ofício Anatel)
Agradeço sua resposta mas vejo que ela está um tanto quanto obscura em relação ao assunto.
Veja que, como dito por mim na abertura deste tópico, argumentei que, na Resolução 272, a Agência aduz no art. 33 que, apenas será necessária a certificação de determinado equipamento, se esta for exigida pela regulamentação.
Como você mesmo disse, hubs, switchs, devem ser homologados pela Anatel, isto é, a regulamentação exige que estes sejam certificados. Já o que acontece referente ao equipamento que estou utilizando, é que a regulamentação não exige, mas futuramente passará exigir. A minha situação é: como eu fico nessa? Já possuo o equipamento, hoje posso usar ele tranquilamente. Futuramente será obrigatória sua homologação, o que farei com ele? Jogarei ele fora?
Acredito que agora ficou mais claro.
Att.