COMO A QUERIDA OI TRATA OS PEQUENOS PROVEDORES
Publicado no Diario Oficial da União - Nº 22, terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
Pagina 209
PORTARIA No- 738, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010
Ref.: Autos MPF/PRPE n.
1.26.000.003111/ 2009- 52
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no exercício de suas
atribuições constitucionais e legais,
Considerando ser o Ministério Público instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF);
Considerando ser função institucional do Ministério Público,
dentre outras: I - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e
dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição,
promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129,
II, CF e 2º, Lei Complementar n. 75/93); e II - promover o inquérito
civil público e a ação civil pública, para a proteção de interesses
individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos
(art. 129, III, da Carta Magna, art. 6º, VII, e alíneas, da Lei Complementar
n. 75/93 e art. 1º da Resolução CSMPF n. 87/2006);
Considerando a recente alteração promovida pela Resolução
CSMPF n.106/2010 no art. 4º, § 5º, da Resolução CSMPF n.
87/2006;
Considerando a necessidade de apurar notícia de que a
OI/TELEMAR vem promovendo o bloqueio de suas linhas quando
são utilizadas para o acesso à internet por intermédio de provedores
"não parceiros", em detrimento dos consumidores; resolve determinar:
I. A conversão do Procedimento Administrativo MPF/PRPE
n. 1.26.000.003111/2009-52 em Inquérito Civil Público (área temática
Consumidor e Ordem Econômica) tendo por objeto "apurar notícia de
que a OI/TELEMAR vem promovendo o bloqueio de suas linhas para
o acesso a provedores "não parceiros" daquela empresa, em detrimento
dos seus usuários/consumidores";
II. A autuação da presente portaria em conjunto com o procedimento
em referência, bem como a remessa de cópia deste ato
para fins de publicação, nos termos do art. 5º, VI, c/c art. 16, § 1º, I,
ambos da Resolução CSMPF n. 87/2006;
III. O encaminhamento do Ofício MPF/PRPE nº 4280/2010,
requisitando informações à Agência Nacional de Telecomunicações -
ANATEL sobre eventual decisão definitiva na Reclamação Administrativa
n. 53500.010553/2010, instaurada para apurar os fatos em
tela;
IV. A comunicação deste ato à 3ª Câmara de Coordenação e
Revisão, nos termos do art. 6º da Resolução CSMPF n. 87/2006.
MABEL SEIXAS MENGE
Procuradora da República
fonte: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=209&data=01/02/2011
Re: COMO A QUERIDA OI TRATA OS PEQUENOS PROVEDORES
Seria interessante se houvesse um processo conjunto entre os varios provedores que estão a mercê dessa empresa miserável...
Eles não oferecem serviço de qualidade aos clientes e nem deixa que os outros o façam.
Re: COMO A QUERIDA OI TRATA OS PEQUENOS PROVEDORES
isso é por causa dos gatonet - velox de 10mb pagando 300k - imaginem se uma cliente de vocês contrata 150k e fica usando 10 mb? o que você faria? porem se ela não trata os clientes de forma adequada é outra história!
Re: COMO A QUERIDA OI TRATA OS PEQUENOS PROVEDORES
Eu não entendi muito bem o teor desta ação do ministério público.
Mas parece que eles querem acionar a OI porque ela está bloqueando a distribuição de sinal dos provedores que não são "parceiros";
Quem seriam os parceiros? Eu, voce e qualquer outro que compre link dedicado?
Quem são os "não parceiros"? Os gatonets? os vizinhos que repassam para todos no quarteirão o sinal de ADSL?
Eu entendi isso.
E se assim for, vai ser a primeira vêz que a justiça vai apoiar atos de desrespeito a contratos.
Esta desculpa de alegar que é um serviço de relevância publica etc etc não tem base jurídica.
Serviço de provimento de acesso a internet é uma atividade econômica reconhecida pela tabela de códigos CNAE e para tanto há necessidade do provedor cumprir com alguns preceitos. E certamente ser um provedor com cnpj mas vender internet como gatonet, não é favorecer o interesse público.
Tem mais é que cortar mesmo.
Nao quero aqui defender a OI, até porque no meu Avatar já expresso o desejo de sair da zona de infuencia da OI.
Eles me fizeram uma pixotada. Simplesmente dobraram o valor do meu link dedicado, alegando que terminou o periodo de 24 meses de fidelidade. Meu contrato previa no tempo da BrasilTelecom, reajuste pelo IGPM.
Agora vamos brigar até o fim. Por isso não estou defendendo gratuitamente a OI.
Mas cada caso é um caso. Este da notícia é gatonet, gente.
O meu é violação de contrato.
Re: COMO A QUERIDA OI TRATA OS PEQUENOS PROVEDORES
Concordo com você 1929, só acho que qualquer ação contra a operadora Oi será bem vinda, pois a mesma domina 62% do mercado brasileiro de telecomunicações a um bom tempo, restringindo de forma brusca todos os demais concorrentes, exemplo como o seu que ela impôs um preço no serviço ofertado por ela (Imagino que seja a única prestadora da sua região) deixando assim você a mercê da mesma, posso citar como outro exemplo, no qual compro o Link da mesma (Oi) a 50 km do meu provedor, pois na localidade a mesma me ofertou o mesmo link só que a uma diferença a mais de R$ 2.500,00 o mega, ai fui obrigado a levantar uma rede pra buscar dela mesmo, pra vender a meus clientes ao mesmo preço que os provedores vendem na localidade de onde busco, para assim poder concorrer com o velox (Que e da mesma empresa). A coisa ta feia nesse ramo, mas fazer o que né, o jeito e sobreviver.