1 Anexo(s)
Oficio sobre o uso da faixa 5.4
Para quem ainda tinha duvidas em relação ao uso da faixa 5.4, segue um oficio da anatel.
Para quem ainda nao sabe, para usar essa faixa é necessario que:
- A Potencia máxima do transmissor 250 mw (24 dBm).
- Potencia máxima EIRP 1 Watt (30 dBm)
- Para trabalhar na eirp acima é necessário que o equipamento tenha TPC (Controle de potencia de transmissão) e caso não tenha o valor deve ser reduzido para 250 mw
- É necessário que o equipamento possua DFS (Seleção dinâmica de frequência).
Re: Oficio sobre o uso da faixa 5.4
Essa não é a frequencia das Canopy??? Elas se enquadram com essas caracteristicas???
Re: Oficio sobre o uso da faixa 5.4
Citação:
Postado originalmente por
evertonsoares
Essa não é a frequencia das Canopy??? Elas se enquadram com essas caracteristicas???
Se usa a faixa 5.4, logo elas tem que ter essas caracteristicas.
Re: Oficio sobre o uso da faixa 5.4
Citação:
Postado originalmente por
mascaraapj
Para quem ainda tinha duvidas em relação ao uso da faixa 5.4, segue um oficio da anatel.
Para quem ainda nao sabe, para usar essa faixa é necessario que:
- A Potencia máxima do transmissor 250 mw (24 dBm).
- Potencia máxima EIRP 1 Watt (30 dBm)
- Para trabalhar na eirp acima é necessário que o equipamento tenha TPC (Controle de potencia de transmissão) e caso não tenha o valor deve ser reduzido para 250 mw
- É necessário que o equipamento possua DFS (Seleção dinâmica de frequência).
Andrio, como sempre as respostas da Ana são truncadas.
Estes dados com relação a potencia estão na resolução.
Mas eles nem entraram nestes aspectos que são tão importantes.
Só complicaram a resposta ao dizer que não pode se confundir com o serviço móvel, pois SCM é um serviço fixo.
Mas caramba, será que estes caras não conhecem notebook? Ou eles vão querer que o note fique preso a um cabo.
Se o cliente quiser passear pela área de cobertura, já seria móvel. Alguns dizem ser nomádico.
E quem vai impedir o consumidor de fazer isso?
Vamos imaginar uma situação hipotética:
A fiscalização passa e vê uma pessoa sentada num banco de praça e acessando a internet.
Daí vai indagar sobre que rede ele está usando. O cliente vai identificar a rede. E sSe for na faixa de 5.4?
Teoricamente a fiscalização poderia ir na base e exigir a suspenção do serviço. Pelo menos é o que dá a entender esta resposta da Anatel.
Re: Oficio sobre o uso da faixa 5.4
Intendo seu raciocionio
mas nao é bem assim.
o SCM presta um servico conexao fixa, ele tem uma area atendida, mas fixa.
ou seja, o cliente pode mover-se livremente "Dentro daquela Area atendida".
Se ele passar para outro local, ira desconectar e conectar novamente.
no servico movel isso nao acontece, o cliente move-se entre as areas livremente.
Citação:
Postado originalmente por
1929
Andrio, como sempre as respostas da Ana são truncadas.
Estes dados com relação a potencia estão na resolução.
Mas eles nem entraram nestes aspectos que são tão importantes.
Só complicaram a resposta ao dizer que não pode se confundir com o serviço móvel, pois SCM é um serviço fixo.
Mas caramba, será que estes caras não conhecem notebook? Ou eles vão querer que o note fique preso a um cabo.
Se o cliente quiser passear pela área de cobertura, já seria móvel. Alguns dizem ser nomádico.
E quem vai impedir o consumidor de fazer isso?
Vamos imaginar uma situação hipotética:
A fiscalização passa e vê uma pessoa sentada num banco de praça e acessando a internet.
Daí vai indagar sobre que rede ele está usando. O cliente vai identificar a rede. E sSe for na faixa de 5.4?
Teoricamente a fiscalização poderia ir na base e exigir a suspenção do serviço. Pelo menos é o que dá a entender esta resposta da Anatel.