O fato é o seguinte como os provedores de radio utilizam hoje a frenquencia de 5,8 para conectorizar uma torre a outra e como a tendencia é distribuir nessa faixa de frequencia tambem para os clientes, em pouco tempo será o pandemonio total!
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O fato é o seguinte como os provedores de radio utilizam hoje a frenquencia de 5,8 para conectorizar uma torre a outra e como a tendencia é distribuir nessa faixa de frequencia tambem para os clientes, em pouco tempo será o pandemonio total!
Eu tenho a mesma opinião.
Acho até que decretaram a morte do 2.4 antecipadamente.
Pode ver se tem saido homologação das novas tecnologias em 2.4. Muito pouco.
Os distribuidores analisando a procura do mercado, tem concentrado homologações em 5.8
Às vezes vejo gente reclamando que tem interferencia, mas pergunto: tentaram sair delas mudando polarização, estudando se não é autointerferência. A tendência é logo colocar a culpa no concorrente, no telefone sem fio, etc etc.
Tem um vídeo do Luciano da Computech no Youtube que ele fala sobre isso. Tem gente se matando sozinho. Não resta dúvida que tem muito roteador interno instalado por aí. E normalmente quem configura é o funcionario da lojinha que vendeu. Não tem o mínimo de conhecimento e deixa o maldito roteador na potência máxima.
Aqui no scaneamento aparece muito disso, mas mesmo assim ainda dá para escapar deles.
Andrio e demais, vocês que entendem mais de legislação que eu por favor esclareçam uma dúvida.
Na Resolução n° 506, seção 10 cita-se:
Sistema de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais
Art. 45. Sistema de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais, operando nas faixas
5.150-5.350 MHz e 5.470-5.725 MHz, devem ser utilizados em aplicações do serviço móvel.
Parágrafo único. As aplicações do serviço móvel a serem usufruídas pelos usuários dos Sistemas de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais serão nomádicas, ou seja, acesso sem fio em que o terminal do usuário pode se mover livremente dentro da área de cobertura mas que, quando em uso, permanecerá estacionário. (grifo meu)
O que isso significa? Podemos continuar usando os equipamentos nessa faixa de frequências estando enquadrados na legislação? Agradeço desde já.
Desculpem a insistência, mas alguém saberia me responder?
Jadir, eu entendo que esta é uma das situações onde a legislação é confusa.
O serviço móvel seria o SMP o que não nos é liberado.
Jà o nomádico é quando o usuário muda de uma estação para outra e continua acessando sem fazer o roaming. Ele vai ser derrubado e reconectado noutro pop.
Mas isso é muito teórico, pois no caso de um celular com wi-fi, o sujeto pela lei teria que ficar parado ao mudar de pop? Isso é inadmissível.
Para mim este artigo é como chover no molhado, não contribui com nada.
E já tem algumas redes em mesh que fazem o roamming sem desconectar, então não pode ser considerado nomádico e sim móvel
Lembra lá do encontro em Santa Maria? Eu perguntei para o Enzo sobre o mesh dos Elsys, e ele me disse que ao passar de um para outro AP não desconecta. Então não é nomádico e sim móvel.