Pequeno provedor no Simples Nacional
E para quem não sabe, ao requerer sua SCM, estando enquadrado no SIMPLES, fica isento do recolhimento do ICMS, FUST eTC..., pois já vem unificado na contribuição genérica. Consultem seus contadores.
O enquadramento pode ser feito no início de cada exercício como optante pelo regime de contribuição. /e para quem está iniciando as atividades, me parece que num prazo máximo de 30 dias do início das atividades.
Lembrando que a contribuição para o FUST E FUNTEL tambem ficam inclusas no SIMPLES, e devendo apenas informar mensalmente os respectivos valores.
FAIXAS DE ENQUADRAMENTO E ALÍQUOTAS - RECEITA BRUTA ANUAL - ME e EPP
SUBLIMITES ESTADUAIS:
O Supersimples só pode ser adotado integralmente por empresas com receita anual de até R$ 2,4 milhões em São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Nos outros estados, o ISS e o ICMS são recolhidos à parte para quem tem faturamento acima de determinada quantia – R$ 1,8 milhão ou R$ 1,2 milhão, conforme o local.
Lei Complementar n
A pessoa jurídica que optar por se inscrever no Simples terá os seguintes benefícios:
-tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas, de acordo com a receita bruta auferida;
-recolhimento unificado e centralizado de impostos e contribuições federais, com a utilização de um único DARF (DARF-Simples), podendo, inclusive, incluir impostos estaduais e municipais, quando existirem convênios firmados com essa finalidade;
-cálculo simplificado do valor a ser recolhido, apurado com base na aplicação de alíquotas unificadas e progressivas, fixadas em lei, incidentes sobre uma única base, a receita bruta mensal;
-dispensa da obrigatoriedade de escrituração comercial para fins fiscais, desde que mantenha em boa ordem e guarda, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações, os Livros Caixa e Registro de Inventário, e todos os documentos que serviram de base para a escrituração;
-dispensa a pessoa jurídica do pagamento das contribuições instituídas pela União, destinadas ao Sesc, ao Sesi, ao Senai, ao Senac, ao Sebrae, e seus congêneres, bem assim as relativas ao salário-educação e à Contribuição Sindical Patronal (IN SRF no 355, de 2003, art.5o, § 7o);
-dispensa a pessoa jurídica da sujeição à retenção na fonte de tributos e contribuições, por parte dos órgãos da administração federal direta, das autarquias e das fundações federais (Lei no 9.430, de 1996, art. 60; e IN SRF no 306, de 2003, art. 25, XI);
-isenção dos rendimentos distribuídos aos sócios e ao titular, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis e serviços prestados, limitado ao saldo do livro caixa, desde que não ultrapasse a Receita Bruta.
O Simples abrange o recolhimento unificado de quais tributos e contribuições?
A inscrição no Simples implica pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições (Lei no 9.317, de 1996, art. 3o, § 1o; e IN SRF nº 355, de 2003, art. 5o, § 1o):
a)Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
b)Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep;
c)Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
d)Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
e)Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
f)Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam o art. 22 da Lei no 8.212, de 1991 e o art. 25 da Lei no 8.870, de 1994.
(Agora deve-se incluir tambem o ICMS e ISS, etc... nesta relação devido ao novo SUPER SIMPLES)
INCLUSÃO DO ICMS E ISSQN NO SUPERSIMPLES
NOTA:
Observar os sublimites que cada Estado pode estabelecer para a RECEITA BRUTA ANUAL, o que será de acordo com faixas correspondentes ao percentual do PIB a que ele corresponda. - Estados com participação igual ou superior a 5% do PIB ficam obrigados a respeitar o limite máximo (ME / EPP = 240.000,00 / 2.400.000,00)
Resolu
SIMPLES - SCM - RESUMO.... EXCLUSÃO DE IMPEDITIVOS.docx - 4shared.com - online file sharing and storage - download
ESTE ASSUNTO TAMBEM SE ENCONTRA EXPOSTO EM OUTRO POST AQUI MESMO NO FORUM:
https://under-linux.org/f105/pnbl-147471/
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
boa velho informação valiosa
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Nesse caso não será necessario recolher nenhum desse impostos dos clientes ??
Fica minha dúvida.
Att.Juliano.
Re: PEQUENO PROVEDOR - SIMPLES NACIONAL
Citação:
Postado originalmente por
netxtreme
Nesse caso não será necessario recolher nenhum desse impostos dos clientes ??
Fica minha dúvida.
Att.Juliano.
Idem, mesmo porque nosso SCM atual não se enquadra no simples estamos como EPP porém estamos com um outro CNJP optante do Simples com processo na Anatel que já esta pronto para licenciar a primeira estação, e se a redução de impostos for realmente possível e viável, podemos jogar tudo para esse novo SCM...