Valeu pela informaçao, preciso atualizar o meu contador. A gente sofre por causa de erros bobos de contadores nao informados.
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Valeu pela informaçao, preciso atualizar o meu contador. A gente sofre por causa de erros bobos de contadores nao informados.
Atenção, amigo. Atente para o fato de que FIRMA INDIVIDUAL (por ato constitutivo) é diferente de Micro Empreendedor Individual -MEI.
Firma individual, é aquela que foi constituída sob declaração de 100% de titularidade do capital social, e portanto não se rege pelas leis de Sociedade e consequentemente não possui um CONTRATO SOCIAL a ser alterado, mas uma Declaração de Firma Individual expedida pela JUNTA COMERCIAL do seu Estado.
Qualquer TITULAR de Firma Individual pode migrar constituindo uma Sociedade por Cotas de responsabilidade Limitada, desde que encerre a atividade da mesma oficializando sua BAIXA, ficando o seu patrimônio sob posse de sua Pessoa Física. Sucetivamente deverá proceder ato CONSTITUTIVO de nova empresa sob determinada RAZÃO SOCIAL, regendo-se por um CONTRATO SOCIAL, pautado na Lei de Sociedades. Assim, na integralização do Capital Social, poderá admitir o patrimônio oriundo da primeira empresa (Fundo de Comércio, etc.) como sua parte no capital, restando ao outro sócio integralizar a sua parte moeda corrente ou similar propriedade.
Um contabilista experiente, apenas diz que vai "transformar" para evitar muitas explicações ao cliente, que ás vezes tambem não quer perder o seu tempo com detalhes. Mas na prática o que ele faz é extamente isto: "Encerra as atividade de uma, paralelamente já constituindo a outra".
nota: Sociedade Ltda. - Não se enquadra no regime tributário do Micro Empreendedor Individual - MEI (a própria nomenclatura ja diz: INDIVIDUAL).
Espero ter ajudado. Abraços.
Alguém passando pela mesma dificuldade? Fui ao Sebrae e não souberam dar muita informação, alegando que o programa para emissão das notas do estado não tem nada preparado para provedores de internet, então ORAS porque sou obrigado a emitir esse diabo de NFe se nem o estado reconhece o modelo de NF21 em seu sistema????? Estou fu.. com isso...
Caro, everton! Quanto ao estado de São Paulo, em relação as NFe´s p/ provedores eu não estou a par de disponibilidade de um software on line ou gratuito. Mas aqui em Minas, muitos ainda não se adequaram a tal procedimento e todos estão pedindo mais prazo para implantação, sendo que já houve resoluções por parte até mesmo do Estado favorável a prorrogação para até out/2011 -Mas acredito que quando da obrigatoriedade, esta questão do software já deverá ter uma solução definitiva. Afinal, os Estados são os principais interessados nisto.Citação:
Se o Estado de SP já está exigindo, com certeza já tem que ter uma solução totalmente regulamentada e definida em todos os aspectos, inclusive de suporte por parte do Fisco.
Boa sorte!
Puxa estamos nos sentindo muito "lesados" em relação a isso, orçamos diversas soluções adequadas a nossa realidade e ninguém quer menos do que R$15mil para encarar o desenvolvimento, estamos usando uma solução que pagamos conforme a nossa emissão fora os impostos e não está agradando...
Estamos aguardando resposta do Sebrae que esta atrás de maiores informações sobre a NF. Meus amigos que tem provedor a maioria partiu para compra de plataforma independente com medo da receita, porém continuo indignado, não sou obrigado a contribuir de forma eletrônica se não fornecem a ferramenta para isso... Difícil a situação....