Postado originalmente por
obarros
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Pelo que eu sei, dos meus contatos de dentro da Anatel, não precisa mais autorização da agência para usar Radiação Restrita quem é provedor de Internet. E lá em Brasília, o gerente da regional teve que reverter um status quo ante de uma acusação do Art. 183. Quando o gerente da Regional revê o status quo ante, não cabe a denunciação caluniosa, pois a acusação ocorreu por engano. Daí o processo foi arquivado. Um caso parecido está correndo já aqui no Estado de São Paulo.
Então, no realidade, quem tirou o SCM para garantir sua boquinha, gastou dinheiro a toa pois logo logo, esta situação irá mudar... mais uns dois anos talvés. Aí vai chover de caras usando Radiação Restrita em cima do telhado vendendo Internet via rádio a preço de banana.
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Onei