Concordo com o que vc disse, mas, sério que a Anatel é obrigada a informar o denunciante?
Eu sabia que as denúncias eram anônimas.
Versão Imprimível
Senhores,
Esta semana fiz uma denúncia grave contra o Sr. Everaldo Gomes Ferreira, gerente da Anatel de São Paulo, por orientação do Sr. Dirceu Baraviera e do Sr. Ronaldo Serna Quinto (acessor do Sr. Ronaldo Sardemberg, presidente da Anatel). Estive mês passado com o Sr. Dirceu na Anatel em Brasília, justamente reclamando das arbitrariedades que estão ocorrendo no Estado de São Paulo. O próprio Sr. Dirceu, que é tecnicamente responsável pela gerencia de São Paulo, enfatizou que temos que avaliar se é uma situação de erro de atuação da operadora de SCM (que é a entidade que pode ser fiscalizada pela Anatel e não o provedor de Internet), ou é um mero deslize comportamental dos agentes.
Bem, eu já tive o excesso de certeza do deslize e, recebi do meu parceiro da Localnet, Sr. Fabrício Viana, alguns casos que já haviam sido arquivados por causa justamente da atitude ilícita dos tais agentes com deslize comportamentais:
http://obarros.files.wordpress.com/2...-teleradio.pdf
http://obarros.files.wordpress.com/2...e-prudente.pdf
O arquivamento dos casos acima demonstra que a atitude da gerência do Sr. Everaldo Gomes Ferreira na Anatel do Estado de São Paulo é completamente imoral, ilícita... trata-se de uma denúncia vazia. Por este motivo, exercendo a cidadania, denunciei no MPF a prática de crime de denunciação caluniosa, definido no Código Penal Brasileiro, cuja pena pode chegar até 8 anos de cadeia:
http://obarros.files.wordpress.com/2...niosa-2011.pdf
A representação acima estará sendo encaminhada para o maior número de entidades possíveis, pois é uma delação com as provas de fato. Ao observarem esta denúncia, vocês devem questionar o por que nunca ninguém fez isto antes.
Na realidade é que todos são muito passivos frente aos abusos da administração pública... pensam que estão ainda na época da ditadura militar. Pensam que existe corporativismo.
A dura realidade é que realmente existe corporativismo na administração pública. Por este motivo, venho solicitar a todos que confiem naquilo que está escrito e encaminhemos para o máximo número de entidades que venham a nos auxiliar: jornais, revistas, deputados federais, senadores, juízes, delegados de polícia, vereadores... qualquer pessoa pública ou entidades dirigida ao público.
Cabe a mim enfatizar que temos muito o que fazer para moralizar as atividades da Anatel frente aos nossos trabalhos de prestação de serviços, mesmo que vocês um dia cheguem a ser meus concorrentes de antenas, mas só teremos resultado se tivermos unidade. Esta sugestão foi me dada pelo próprio Sr. Ronaldo Serna Quinto, do gabinete da presidencia da Anatel:
1) participar de uma associação para reselver este assunto: que associação entende este tema com mais profundidade do que eu?
2) levar o problema para a corregedoria da Anatel; é corporativista e acaba não dando em nada. Mas, para minha empresa, o MPF já resolveu casos do passado.
3) fazer reunião com o Dirceu Baraviera... que já fiz e o cara, nada mais nada menos só fica em cima do muro. Se você empurrar ele para o inferno, eu tenho certeza que ele se joga para o céu.
Os anexos que embasam esta representação vou encaminhar por email para os que se interessarem.
Atenciosamente,
Eng. Onei de Barros Junior
Complexus Objectus Tecnologia Ltda.
a única empresa de parceria de SCM e SVA com assinatura autorizada pela Superintendencia de Serviços Privados da Anatel
Muito boa sua iniciativa!
Infelizmente não existe clareza por parte da Anatel sobre as leis que regem o sistema de telecomunicações como um todo, principalmente no que tange aos serviços de internet no país.
Agora, se puder, me tira uma dúvida. Eu li os anexos e, pelo que entendi deles, o provedor de rádio, que no final das contas autentica os clientes para acessarem a internet deveria ser classificado apenas como prestador de SVA, correto?
Aí, entram as empresas detentoras de SCM que "compartilham ou alugam" (não sei qual seria o termo correto) suas licenças para estes prestadores de SVA. E estas empresas sim, precisam da outorga e tudo mais, correto?
Se as empresas de telecom, como Telefônica, Embratel e todas as outras tem licenças SCM e o provedor que está lá no final da história, autenticando o cliente e colocando ele para navegar na internet contrata um link com uma operadora desta, ele não poderia ser considerado como prestador de SVA desta empresa, sendo desnecessário fazer um contrato de parceria ou alguel de licença com uma outra empresa detentora de SCM?
E claro, nos casos de provedores que tem licença própria, como é o nosso caso, também estes estariam livres da obrigatoriedade de possuir esta licença?
Em resumo, bastaria o provedor de rádio (SVA) ter um contrato de link com uma operadora de telecomunicação e, no contrato onde a empresa fornece o link também seriam acrescentadas às cláusulas referentes ao SVA e tudo estaria legalizado. Claro, isso na esfera da Anatel. Sendo que cada um teria que pagar seus devido impostos.
Desta forma a ilegalidade estaria apenas com aqueles que revendem link's que não são comercializados com esta finalidade, como os link's ADSL por exemplo.
Não. Quando vc "tem" a licença em parceria sua base fica licenciada na Anatel em nome da empresa parceira mas com o endereço da sua base.
Agora quando vc contrata um link a empresa não registra a base pra vc, pois ela apenas te fornece o link.
Então não trata-se da mesma coisa.
Entendi.
Mas é que eu fico pensando (aliás, acredito que toda essa bagunça sobre documentação da Anatel faz muitos donos de provedores queimarem os miolos) e as contas não fecham.
Eu não sei quanto se paga ao mês por uma parceria de SCM, mas imagino que seja algo em torno de R$ 500,00, o que daria R$ 6.000,00 ao ano.
Se o provedor precisa pagar isso apenas para ter sua estação registrada na base da empresa detentora de outorga, e a Anatel cobra algo em torno de R$ 1.340,00 para registrar esta estação e depois cobra 50% deste valor anualmente, seria mais vantajoso a Anatel liberar que os provedores, na condição de SVA, registrassem suas torres diretamente (exigindo para tal o contrato de link dedicado com uma operadora SCM). Poderia até cobrar uma taxa maior, que ainda assim seria benéfico financeiramente para os provedores SVA.