Licença para entregar linhas pela rede IP
Boa noite pessoal.
Tenho um servidor asterisk com uma placa FXO recebendo algumas linhas telefônicas de clientes meus. Faço a entrega das linhas na fazenda de cada cliente através de link's 5.8 Ghz.
Em cima da mesma rede atendo meus clientes com planos de internet e tenho licença em sistema de parceria SCM.
Gostaria de saber, qual o entendimento sobre este tipo de serviço das linhas. É visto como SCM também ou de outra maneira ?
Eu não vejo diferença nenhuma. Ao invés de entregar um acesso de internet, entrego uma linha telefônica.
Mas gostaria de entender para não ter problemas futuramente.
Agradeço desde já quem puder ajudar !
Re: Licença para entregar linhas pela rede IP
Boa noite isso é Stfc. Voip não pode se confundir com stfc. só é scm quendo sai voip e chega voip. ou seja. se você tiver um linhas vono (voip) e não gvt(stfc), veja que a gvt é dona da vono, mais são serviços distintos.
Se você recebe linha telefónica convencional é stfc, e quando isso se confunde com voip é complicado.
Mais no forum existe alguns engenheiros que com certeza vão esclarecer melhor o assunto.
Abraços.
Re: Licença para entregar linhas pela rede IP
Ja esta errado a tal parceria scm q nao existe ne, ja comeca por ai
Re: Licença para entregar linhas pela rede IP
Citação:
Postado originalmente por
mardemm
Ja esta errado a tal parceria scm q nao existe ne, ja comeca por ai
Também tenho receio da parceria, mas dizer que não existe é demais. Já fui fiscalizado e estava tudo certo.
Re: Licença para entregar linhas pela rede IP
Citação:
Postado originalmente por
RobertoLima
Boa noite isso é Stfc. Voip não pode se confundir com stfc. só é scm quendo sai voip e chega voip. ou seja. se você tiver um linhas vono (voip) e não gvt(stfc), veja que a gvt é dona da vono, mais são serviços distintos.
Se você recebe linha telefónica convencional é stfc, e quando isso se confunde com voip é complicado.
Mais no forum existe alguns engenheiros que com certeza vão esclarecer melhor o assunto.
Abraços.
Obrigado pela ajuda amigo.
Eu sinceramente não vejo porque no caso de fazer um PTP p/ entregar uma linha do meu cliente, eu preciso de STFC. Mas da cabeça do pessoal da Anatel não da pra duvidar que saia esse tipo de coisa mesmo.
Eu não estou concorrendo com a operadora, mas sim entregando um serviço num local onde eles não chegam, não vejo porque precisar de uma licença igual a deles.
Mas não estou criticando sua resposta, estou apenas colocando meu ponto de vista.
Vamos aguardar mais opiniões.
Re: Licença para entregar linhas pela rede IP
Como o colega Roberto Lima disse isso é STFC. Ligações voip têm de começar em uma rede de SCM. Para vc fazer uma ligação de VOIP e terminar em STFC, a sua empresa teria de ter as duas autorizações (SCM e STFC).
Outra, mesmo que a sua empresa parceira tenha licença de SCM, não quer dizer que ele pode oferecer serviço de VOIP. Se não foi informado no projeto básico que a empresa teria intenção de oferecer serviço de VOIP então ela não pode. Caso ela não tenha informado e queira prestar, vai ter q corrigir o seu projeto básico e poderá, a critério da ANATEL, pagar nova Autorização de SCM (no caso mais 9000 reais).
Abs,
Re: Licença para entregar linhas pela rede IP
Neste caso então eu estou impedido de fornecer esta solução aos meus clientes por uma simples burocracia.
Imagina o pequeno valor para tirar uma STFC, sendo que, o serviço não se parece nenhum pouco com o que uma operadora de telefonia fixa presta, mas fazer o que.... Brasilzão.... é isso ai.....
Re: Licença para entregar linhas pela rede IP
O entendimento da ANATEL é o seguinte.
Fonte: Gerência de Regulamentação - área de jornalismo da Anatel.
Considerando que telefone IP/rede IP tenha como suporte uma rede de prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia - SCM (banda larga).
Do ponto de vista regulamentar:
1- Computador para computador, através de software - sem restrição
2- Computador ou Dispositivo IP(Ata) para Dispositivo IP (Ata)- sem restrição
3- Computador ou Dispositivo IP (Ata) para STFC - sem restrição
4- Telefone IP para telefone IP em redes corporativas, no molde das antigas centrais de PABX - só com autorização da Anatel
5- STFC tradicional para computador ou telefone IP - só com autorização da Anatel
6- STFC para STFC, passando pela rede IP - NÃO É PERMITIDO. CONTEMPLADO APENAS PELAS PRESTADORAS DE STFC.
Qualquer duvida, a disposição!
Anatel esclarece uso de VoIP para oferta de serviço de voz
11 de Novembro de 2005
Anatel esclarece uso de VoIP para oferta de serviço de voz
Brasília, 9 de novembro de 2005 ? A Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) esclarece que não há restrição regulamentar que impeça uma prestadora
de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) usar a tecnologia Voz sobre IP (do
inglês Voice over Internet Protocol/lP) no provimento de comunicação de voz.
Também ressalta que contratos de prestação de SCM não podem impor restrições à
transmissão de nenhum tipo de sinal (áudio, vídeo, dados, voz e outros sons,
imagens, textos e outras informações), por ser um serviço abrangente que, por
definição, possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de
informações multimídia definidas como sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros
sons, imagens, textos e outras informações.
Sobre a proibição do uso de VoIP por algumas prestadoras no contrato de ADSL
(serviço de banda larga), é necessário fazer, inicialmente, algumas considerações
regulamentares. VoIP não é serviço, mas sim uma tecnologia, e, como Órgão
Regulador, a Anatel tem por diretriz não regulamentar tecnologias utilizadas na
prestação de serviço.
Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de
telecomunicação, ou seja, a transmissão, emissão ou recepção, por fio,
radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de
símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer
natureza.
Do ponto de vista regulamentar, um assinante do SCM pode se comunicar com um
assinante do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em
geral (STFC), assim como de qualquer outro serviço. O Regulamento do SCM
estabelece, no entanto, que, na prestação do serviço não é permitida a oferta de
serviço com características do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC, a telefonia
fixa convencional), em especial o encaminhamento, por meio da rede de SCM, de
tráfego telefônico simultaneamente originado e terminado nas redes do STFC.
Assim, uma comunicação iniciada por um assinante do STFC e dirigida a outro
assinante do STFC não pode nem deve trafegar pela rede do SCM. O ?acesso
ADSL? - assim denominada uma determinada aplicação provida no âmbito do SCM -
se caracteriza pela oferta de meio de transmissão com o uso do Protocolo Internet
(IP), para obtenção de acesso ao backbone da rede mundial. O serviço de suporte
ao acesso à Internet oferecido pelas prestadoras, de forma geral, se insere no
contexto do SCM.
O ADSL é uma tecnologia que associada a um serviço de telecomunicações dá
suporte ao acesso à Internet em alta velocidade. Cumpre observar que por suas
características técnicas, a tecnologia ADSL permite que numa mesma linha
telefônica sejam oferecidos dois serviços: o STFC e o SCM. O uso da tecnologia ADSL para a oferta de SCM permite, então, o provimento de meio dedicado para transmissão de sinais e conexão à Internet.
Nesse contexto, cabe enfatizar que, na oferta do SCM com tecnologia ADSL não é
permitido o tráfego de voz que possa se confundir com o STFC, haja vista ser esta
uma restrição regulamentar para a prestação do serviço.
Tecnologia VoIP ? O uso da tecnologia de VoIP pode ser considerado sob três
aspectos principais:
a) comunicação de voz efetuada entre dois computadores pessoais, utilizando
programa específico e recursos de áudio do próprio computador e com acesso
limitado a usuários que possuam tal programa. Este caso, conforme considerado
internacionalmente, não constitui serviço de telecomunicações, mas Serviço de Valor
Adicionado (SVA);
b) comunicação de voz no âmbito restrito de uma rede corporativa ou na rede de
uma prestadora de serviços de telecomunicações, de forma transparente para o
assinante, efetuada entre equipamentos que podem incluir o aparelho telefônico.
Este caso é caracterizado como serviço de telecomunicações e é exigida a
autorização para exploração de serviço de telecomunicações, para uso próprio ou
para prestação a terceiros;
c) comunicação de voz de forma irrestrita com acesso a usuários de outros serviços
de telecomunicações e numeração específica, recurso este objeto de controle pelo
órgão regulador. Estas são, sem qualquer margem de dúvida, características de
serviço de telecomunicações de interesse coletivo para o qual é imprescindível uma
autorização da Agência e cuja prestação deve estar em conformidade com a
regulamentação.
Cumpre observar, ainda, que a exploração de serviço de telecomunicações depende
de prévia autorização da Anatel. A atividade de telecomunicações desenvolvida sem
autorização de serviço é considerada clandestina e está sujeita às sanções previstas
no art. 183 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997.
Márcio de Morais
Assessoria de Imprensa ? Anatel
Re: Licença para entregar linhas pela rede IP
Citação:
Postado originalmente por
gustavo_marcon
Obrigado pela ajuda amigo.
Eu sinceramente não vejo porque no caso de fazer um PTP p/ entregar uma linha do meu cliente, eu preciso de STFC. Mas da cabeça do pessoal da Anatel não da pra duvidar que saia esse tipo de coisa mesmo.
Eu não estou concorrendo com a operadora, mas sim entregando um serviço num local onde eles não chegam, não vejo porque precisar de uma licença igual a deles.
Mas não estou criticando sua resposta, estou apenas colocando meu ponto de vista.
Vamos aguardar mais opiniões.
Capítulo XII - Das Sanções
12.1. O descumprimento de disposições legais e regulamentares, bem como de condições ou de
compromissos associados à autorização, sujeitará a AUTORIZADA às sanções previstas na
regulamentação, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
12.2. Sem prejuízo de outras situações estabelecidas na regulamentação, consideram-se infrações
graves:
I – não iniciar a exploração do serviço no prazo estabelecido no presente Termo;
II - o não pagamento das taxas ou encargos incidentes sobre o serviço;
III – ofertar serviço com as características do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao
uso do público em geral (STFC), em especial o encaminhamento de tráfego telefônico por meio
da rede de SCM simultaneamente originado e terminado nas redes do STFC;
IV– ofertar serviço com as características do Serviço de Radiodifusão ou de Serviço de TV a
Cabo, Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) ou Serviço de
Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH).
esta é a parte do regulamento do serviço de comunicação multimidia, o caso é que as regras são claras com relação a isso e não adianta fantasiar .
abaixo segue o termo completo oficial da minha empresa .
http://www.anatel.gov.br/Portal/veri...ath=264092.pdf
porem como o voip é um serviço de valor adcionado, voce pode agregar o serviço de central pabx, entregar a vóz e o numero, porem, se voce entregar o numero somente por entregar voce ja infringe essa clausula do regulamento SCM. ou seja, pode entregar vóz por ip, mais se entregar numeração voce é penalizado, mais um serviço de central pabx é possivel, como o serviço locapabx da locaweb