Citação:
ANEXO I
TERMO PVST / SPV N.º XXX/2012 – ANATEL
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO
DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA,
DE INTERESSE COLETIVO, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL E XXXINFORMÁTICA
E INTERNET LTDA.
Cláusula 8.7 - A AUTORIZADA manterá durante a vigência desta Autorização, central de informação e de atendimento ao usuário, funcionando 24 (vinte e quatro) horas por dia, capacitada para receber e processar solicitações, queixas e reclamações encaminhadas pelos usuários pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação à distância.
§ 1º - A AUTORIZADA deverá tornar disponível e divulgar código de acesso fácil e gratuito para o encaminhamento de solicitações dos usuários por via telefônica.
§ 2º - Todas as solicitações, reclamações ou queixas encaminhadas pelos usuários, por qualquer meio, deverão receber um número de ordem, que será informado ao interessado para possibilitar seu acompanhamento.
§ 3º - O usuário será informado pela AUTORIZADA nos prazos definidos no Plano Geral de Metas de Qualidade, quanto às providências adotadas em função da sua solicitação, reclamação ou queixa.
§ 4º - Caso a Anatel constate existir dificuldade de acesso pelos usuários da central de informação e de atendimento poderá determinar à AUTORIZADA a ampliação dos meios de acesso disponíveis, sob pena de considerar desatendida a obrigação prevista nesta Cláusula.
Abraço.