Re: Laudo Radiométrico ou Relatório de Conformidade
Sobre o Laudo cabe ressaltar:
- Ele pode ser feito por qualquer engenheiro que tenha habilitação da área de eletrônica ou telecomunicações.
- Só é obrigatória medição caso do memorial de cálculos, os resultados forem superiores a 2/3 dos limites estabelecidos, para a faixa de frequência estuda (Artigo 19 da Resolução 303/02 da ANATEL),
- Estações de enlaces ponto-a-ponto cuja radiofrequência de operação seja superior a 2 GHz e a potência do transmissor seja inferior a 2 (dois) watts estão isentas de apresentação de Laudo, mas tem de atender os limites estabelecidos para a respectiva faixa.
Abs
Re: Laudo Radiométrico ou Relatório de Conformidade
OI Alvaro,
As mudanças foram estabelecidas por uma lei federal de 2009, que é hierarquicamente superior e mais moderna que as resoluções supramencionadas. E veja que ela não deixa ressalva, fala que "todas" as estações precisam ser medidas. Mas na dúvida não custa nada consultarmos a ANATEL, outra coisa importante que deve ser consultado é sobre a medição ser feito por qual tipo de profissional, obviamente concordo contigo, mas a Agência não menciona nada além de "entidade reconhecida" pela mesma para esse fim!!
Re: Laudo Radiométrico ou Relatório de Conformidade
Citação:
Postado originalmente por
kleberbrasil
OI Alvaro,
As mudanças foram estabelecidas por uma lei federal de 2009, que é hierarquicamente superior e mais moderna que as resoluções supramencionadas. E veja que ela não deixa ressalva, fala que "todas" as estações precisam ser medidas. Mas na dúvida não custa nada consultarmos a ANATEL, outra coisa importante que deve ser consultado é sobre a medição ser feito por qual tipo de profissional, obviamente concordo contigo, mas a Agência não menciona nada além de "entidade reconhecida" pela mesma para esse fim!!
Olá Kleber,
A Anatel ainda não entendeu que ela trabalha com telecomunicações e que a sua burocracia arcaica não acompanha a evolução tecnológica, todo dia novas tecnologias são criadas. Tem sistemas e procedimentos que são de 2001, de quando eu ainda era engenheiro do órgão.
Eu ja até parei de questionar o orgão, pq nos últimos concursos do órgão não entraram pessoas, entraram DEUSES, que estão acima de qualquer questionamento ou interpelação de reles mortais como nós.
Portanto, no meu entendimento, enquanto não for revogada ou revisada, a Resolução 303/02 ela esta em vigor e ninguém poderá ser penalizado por este paradoxo normativo da ANATEL.
Abs