Re: 10 Ghz é Liberado para Uso? Power Bridge M10
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kleberbrasil
Não é bem assim Rubens, elas conseguiram ser SCM assim como nós usando o poder econômico delas. A LGT proibia exercer atividade econômica que não era objeto da concessão:
A LGT dizia: Art. 86. A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente os serviços de telecomunicações objeto da concessão.
A bancada de duputados que representam as Teles criaram uma lei para alterar esse artigo, recente, mais precisamente com LEI Nº 12.485, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011. Elas trabalhavam na ilegalidade e não houve nenhum PADO em relação a isso, infelizmente não vale a pena a gente esquentar a cabeça com isso, porque as Teles sempre vão estar a nossa frente por força política e econômica, alguém acha que essa mudança foi de graça:
Art. 86. A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente serviços de telecomunicações. (Redação dada pela Lei nº 12485, de 2011)
Antes mesmo da mudança na LGT as teles já tinham solução para isso, que é ter uma empresa separada para outorgas que não as da concessão. A Telefônica Empresas existiu por muito tempo graças a isso e o conchavo aqui era o preço "camarada" que a Telesp (concessionária) cobrava pelos seus serviços enquanto enfiava a faca nos outros, mas não era em si uma operação que ferisse a LGT (e sim as leis de defesa da concorrência).
Re: 10 Ghz é Liberado para Uso? Power Bridge M10
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rubensk
Antes mesmo da mudança na LGT as teles já tinham solução para isso, que é ter uma empresa separada para outorgas que não as da concessão. A Telefônica Empresas existiu por muito tempo graças a isso e o conchavo aqui era o preço "camarada" que a Telesp (concessionária) cobrava pelos seus serviços enquanto enfiava a faca nos outros, mas não era em si uma operação que ferisse a LGT (e sim as leis de defesa da concorrência).
Isso ocorreu porque o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE fez vistas grossas, a criação dessas empresas não tiveram o aval dessa instituição, como é previsto na LGT:
Art. 7° As normas gerais de proteção à ordem econômica são aplicáveis ao setor de telecomunicações, quando não conflitarem com o disposto nesta Lei.
§ 1º Os atos envolvendo prestadora de serviço de telecomunicações, no regime público ou privado, que visem a qualquer forma de concentração econômica, inclusive mediante fusão ou incorporação de empresas, constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer forma de agrupamento societário, ficam submetidos aos controles, procedimentos e condicionamentos previstos nas normas gerais de proteção à ordem econômica.
§ 2° Os atos de que trata o parágrafo anterior serão submetidos à apreciação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por meio do órgão regulador.
Re: 10 Ghz é Liberado para Uso? Power Bridge M10
Lembrando que a fusão da BRT e OI só foi consolidada depois que o Congresso votou uma alteração na legislação.
Mas até hoje as notas fiscais da OI vem com o timbre da BrasilTelecom S/A . Ela não deixou de existir. Simplesmente o controle dela passou para a OI.
Nunca vimos uma concentração de poder econômico na área, de uma forma tão intensa.
Quando se lê a legislação quase sempre nos artigos iniciais é citado a proteção ao consumidor e o incentivo a livre concorrência. Mas o que vemos na prática é bem diferente.
Nem vou citar outros setores onde o Poder Federal tem agido de forma ditatorial para não fugir do tema.
Mas esta é uma prática comum faz algumas décadas.