E tomara que fique só em você mesmo! Se essa coisa se espalha ...
Versão Imprimível
Aqui no MS acabei de receber uma, e olha que declaro tudo que tem direito.
Julierme, vc pode digitalizar o oficio recebido pra nos prepararmos também!? Também sou do MS, estou preocupado! Ou se puder me mande em privado pro meu e-mail [email protected] , Obrigado!
Que meleca! Acho que todos vão receber!!!
ANEXO À RESOLUÇÃO N.º 441, DE 12 DE JULHO DE 2006.
REGULAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Art. 29. O fornecimento de informações para efeito de fiscalização não configura
invasão ou desrespeito à privacidade da prestadora, dos usuários e de terceiros relacionados.
§ 1º As prestadoras de serviços de telecomunicações podem solicitar tratamento
confidencial de seus dados e informações, cuja divulgação possa violar sigilo ou privacidade própria
ou de terceiros, mediante justificativa devidamente fundamentada, nos termos do parágrafo único do art. 39 da Lei Geral de Telecomunicações.