Estabilidade Acidentaria .... Art. 118 da Lei 8.213/91.
Bom pessoal, trouxe este para debate pois nossa empresa esta sendo vitima de um empregado mau carater e de uma uma lei que ao meu ver so ferra com o empregador.
Tudo começou quando este sujeito começou a fazer motin e envenenar os outros colegas, resolvemos entao demití-lo sem justa causa, ate ai tudo bem, acontece que quando o sujeito foi fazer o exame médico de demissao alegou que estava problemas no braço por ter que subir nas torres, dai o atestado saiu negativo , ele pegou o tal levou no INSS e ficou 6 meses "encostado" sendo que durante esse periodo vimos ele trabalhando normalmente em alguns bicos que conseguia.
Agora ele saiu do "encosto" por lei ele tem Estabilidade Acidentaria Art. 118 da Lei 8.213/91 e para podermos demití-lo temos 2 opções:
1 - Rreintegramos ele na equipe e ele fica 12 meses com o emprego garantido, e ai ele termina com nossa empresa (vai fazer o que quiser, quando quiser).
2 - Indenizamos 12 meses antecipados e ai sim podemos meter o pé na bunda dele.
Vamos optar pela 2º opção, e isso vai nos custar R$ 15.000,00 ....é @#%¨#$¨né.
Então fica o alerta, abram os olhos com empregados e leis,
Agora fiquei sabendo que existem empresas privadas que rebatem essa Estabilidade Acidentaria judicialmente, porem tem que ser feito logo após o exame demissional, vc tem 30 dias para rebater essa LEI que eles chamam de 91, no nosso caso ja perdemos o prazo e vamos ter que marchar.
E o pior de tudo é que se fosse verdade tudo bem, pagaria sem ressentimentos, mas acontece que é má fé desse sujeito.
Ta dado o recado, agora já sabem o que fazer.
Re: Estabilidade Acidentaria .... Art. 118 da Lei 8.213/91.
Jodrix, Completamente normal.
hoje em dia as leis são voltadas para o funcionário e não para o patrão, tornando cada vez mais difícil exercer essa função.
Agora o correto seria estudar com as grandes o que elas fazem , porque com certeza no Preju elas não ficam!
Re: Estabilidade Acidentaria .... Art. 118 da Lei 8.213/91.
Nossa amigo, que chato.
Ja vi funcionario fazer de tudo, mas ate hoje nao havia visto um funcionario fazer tal coisa.
Pergunto:
Quando ele alegou dores no braço
haveria a possibilidade de ter uma segunda opiniao?
leva-lo em outro consultorio?
Re: Estabilidade Acidentaria .... Art. 118 da Lei 8.213/91.
acho que deveria ter um exame minucioso para ver se realmente o cara esta com problema
e se voce ver ele trabalhando em outro lugar tira foto e testemunha e denuncia ele que ele perdera o direito de receber afastamento do governo
Re: Estabilidade Acidentaria .... Art. 118 da Lei 8.213/91.
Amigo tive um caso parecido, uma pergunta ele foi incostado como acidente de trabalho ou foi por auxilio doenca, e auxilio doenca e so dois meses de estabilidade, para ser encostado com acidente de trabalho vc deveria ter comunicado pelo CAT ao INSS. E so acidente de trabalho da 12 meses.