Re: NanoBridge M5 para Enlace de 13 KM
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Postado originalmente por
PauloMassa
Aliás galera, se alguem puder me informar, qual o serviço que a prefeitura da cidade que tenha cidade digital DEVE ter licença para que eu possa verificar no site da Anatel... De repente me bateu uma curiosidade se a da minha cidade tem!
A legislação é complexa e precisa se atentar a detalhes, a cidade digital será para atender exclusivamente à prefeitura e seus respectivos anexo? Usará bandas ISM?
Quero bater na tecla de repetir sempre as definições jurídicas até que possamos entender a lógica do Direto das telecomunicações, então vamos lá:
Interesse coletivo: Os serviços de interesse coletivo são aqueles passíveis de serem oferecidos a todos aqueles que se enquadrarem no regulamento específico, ou seja, o prestador não pode deixar de prestá-lo quando solicitado, desde que seja técnica e economicamente viável.
Interesse restrito: Entende-se como de interesse restrito o serviço destinado ao uso do executante ou de um grupo de pessoas naturais ou jurídicas, caracterizado pela realização de atividade específica (p. ex. prefeitura com: suas secretarias, escolas municipais, postos de saúde do município etc).
Opção 1 - Se for interesse restrito e bandas ISM a prefeitura precisará somente "cadastrar" suas estações no banco de dados da ANATEL, nesse link: STEL - SISTEMA DE SERVI na opção RADIAÇÃO RESTRITA.
Opção 2 - Se for interesse restrito e frequencias licenciáveis, a prefeitura poderá gozar de benefícios como esse https://under-linux.org/f349/infovia...ghz-ou-154489/ mas deverá ter a outorga do SLP.
Opção 3 - Se for interesse coletivo - Internet para TODOS - e bandas ISM, a prefeitura deverá contratar uma empresa outorgada com o SCM - pública ou privada - para a fruição desse serviço.
Re: NanoBridge M5 para Enlace de 13 KM
Citação:
Postado originalmente por
kleberbrasil
A legislação é complexa e precisa se atentar a detalhes, a cidade digital será para atender exclusivamente à prefeitura e seus respectivos anexo? Usará bandas ISM?
Quero bater na tecla de repetir sempre as definições jurídicas até que possamos entender a lógica do Direto das telecomunicações, então vamos lá:
Interesse coletivo: Os serviços de interesse coletivo são aqueles passíveis de serem oferecidos a todos aqueles que se enquadrarem no regulamento específico, ou seja, o prestador não pode deixar de prestá-lo quando solicitado, desde que seja técnica e economicamente viável.
Interesse restrito: Entende-se como de interesse restrito o serviço destinado ao uso do executante ou de um grupo de pessoas naturais ou jurídicas, caracterizado pela realização de atividade específica (p. ex. prefeitura com: suas secretarias, escolas municipais, postos de saúde do município etc).
Opção 1 - Se for interesse restrito e bandas ISM a prefeitura precisará somente "cadastrar" suas estações no banco de dados da ANATEL, nesse link:
STEL - SISTEMA DE SERVI na opção RADIAÇÃO RESTRITA.
Opção 2 - Se for interesse restrito e frequencias licenciáveis, a prefeitura poderá gozar de benefícios como esse
https://under-linux.org/f349/infovia...ghz-ou-154489/ mas deverá ter a outorga do SLP.
Opção 3 - Se for interesse coletivo - Internet para TODOS - e bandas ISM, a prefeitura deverá contratar uma empresa outorgada com o SCM - pública ou privada - para a fruição desse serviço.
Bom, tentando entender sua resposta, pude observar o seguinte:
A prefeitura da minha cidade Interligou os orgãos públicos com canopys motorola, fizeram sistema de monitoramento CFTV ( OCR), e colocaram alguns pontos "WI-FI ZONE" em algumas praças publicas para livre acesso. (Detalhe, esse link abre qualquer conteudo, até mesmo pornografia).
Onde se enquadra minha prefeitura nesse caso?
1 Anexo(s)
Re: NanoBridge M5 para Enlace de 13 KM
Citação:
Postado originalmente por
PauloMassa
Bom, tentando entender sua resposta, pude observar o seguinte:
A prefeitura da minha cidade Interligou os orgãos públicos com canopys motorola, fizeram sistema de monitoramento CFTV ( OCR), e colocaram alguns pontos "WI-FI ZONE" em algumas praças publicas para livre acesso. (Detalhe, esse link abre qualquer conteudo, até mesmo pornografia).
Onde se enquadra minha prefeitura nesse caso?
Se a prefeitura abriu sua rede para correspondência pública e conteúdo além dos seus serviços - IPTU, CND Muncipal, DBI, etc - a outorga é o SCM nos moldes mencionado acima, veja a fundamentação disso, conforme o Ato n. 66.198/2007 da ANATEL que dispõe:
Art. 1º. Manifestar o entendimento de que as Prefeituras Municipais poderão, nos termos da regulamentação em vigor, prestar os serviços de telecomunicações, no âmbito municipal, [1] de forma indireta, por meio de empresas públicas ou privadas autorizadas para a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia; ou, [2] de forma direta, pela prestação do Serviço de Rede Privado, submodalidade do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, não aberto à correspondência pública, de forma gratuita, limitado o acesso aos serviços da Prefeitura, ao território municipal e aos seus munícipes, mediante autorização da Anatel.