Re: NanoBridge M5 para Enlace de 13 KM
Contrata uma empresa que tenha outorga para fazer esse enlace ou compra uma outorga para SLP. A lei é essa, quem faz, o faz porque desconhece a lei ou porque quer ficar fora da lei mesmo e está sujeito as sanções (LGT).
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kaluham
Mas como que fica então no caso de um empresário que tem a casa na cidade e quer jogar a sua ADSL para sua empresa que situa na área rural(precisa para nota fiscal eletrônica) e lá não tem nenhuma empresa de telecomicação que atenda. Usando equipamentos homologados em 5.8 e mesmo assim ele precisa licença?
Re: NanoBridge M5 para Enlace de 13 KM
só pra complementar o q disse o Sergio, SLP (Serviço Limitado Privado) essa é a modalidade pra quem quer fazer ptp entre filiais de empresas (essa licença é somente para pessoa jurídica) é a maneira certa de se precaver contra a tia ANA..
Re: NanoBridge M5 para Enlace de 13 KM
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xXNeoXx
só pra complementar o q disse o Sergio, SLP (Serviço Limitado Privado) essa é a modalidade pra quem quer fazer ptp entre filiais de empresas (essa licença é somente para pessoa jurídica) é a maneira certa de se precaver contra a tia ANA..
Agora fiquei com dúvida de novo: Então ptp para pessoa física não precisa SLP?
Re: NanoBridge M5 para Enlace de 13 KM
Pessoa Física não pode ter nada, NADA... será um criminoso, um bandido de marca maior, perante a lei, se fizer qualquer ligação por Rádio Frequência fora dos limites de uma edificação (sua casa normalmente).
Agora ficou CLARO? :D
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kaluham
Agora fiquei com dúvida de novo: Então ptp para pessoa física não precisa SLP?
Re: NanoBridge M5 para Enlace de 13 KM
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sergio
Pessoa Física não pode ter nada, NADA... será um criminoso, um bandido de marca maior, perante a lei, se fizer qualquer ligação por Rádio Frequência fora dos limites de uma edificação (sua casa normalmente).
Agora ficou CLARO? :D
Na verdade não Sérgio, não estou te contrariando mas, fiquei em dúvida após ler esse texto extraído do site da Anatel:
http://www.anatel.gov.br/Portal/exib...vado%20-%20SLP
Note que logo no início do texto tem a descrição do SLP:
[/QUOTE]Serviço Limitado Privado - SLP
Serviço Limitado, telefônico, telegráfico, de transmissão de dados ou qualquer outra forma de telecomunicações, destinado ao uso próprio do executante, seja este uma pessoa natural ou jurídica.[/QUOTE]
No meu entendimento pessoa natural é pessoa física.
Me corrija se eu entendi errado.
Abraço