Por isso mesmo brincar no meio do mato! Não ter perigo da tia ana achar......heheh
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Prezados, Somos associados ABRINT e um dos associados, num e-mail da lista, escreveu:Não são palavras nossas. Observe-se ainda que a mensagem é recente. Essa resposta, na referida lista, é de 20/01/2012. Creio que não daria tempo de em tão curto interregno, essa tal empresa acima referida ter adquiro direitos sobre tais faixas.Citação:
Já consultei a ANATEL: 2.5GHz, 3.5 Ghz e 10Ghz serão liberadas mediante licitação...
Se é que um dia essa licitação vai chegar. (...)
Quem tiver mais informações e referências mais exatas sobre o assunto, como distribuidores, gostaríamos muito de ser informados.
essa é uma faixa que não se pode "brincar" .. isso é fato.. quando há uma licitação deste nivel, a faixa entre no leilão do "quem da mais" ...
e fica pra empresa utilizar os canais que ela comprou.. geralmente por região...
a banda ISM libera, que pode ser utilizado sem 'problemas': 2.4ghz, 5.8ghz,900mhz (com restrições).
6.5, 7.5 8.0 .. voce registra o enlace... e paga para a anatel pelo uso desta frequencia .. (existem outras dessa maneira).
mas 10Ghz aqui não pode !!inclusive.. vender equipamento sem homologação é crime federal !!
Prezados, tais conhecimentos, se bem fundamentados e com base em informações sólidas efetivamente, ao contrário de nos prejudicar, tão somente nos enriquece.
Cremos que as informações aqui compartilhadas, tem o objetivo de fazer-nos progredir como empresa, como país e como pessoas, certamente.
Caro Alexandre, a fim de que possamos ampliar o escopo de informações compartilhadas, acrescendo o repertório de cada um aqui, libertando-nos do perigo de basear-nos em informações errôneas ou incompletas, gostaria que nos ajudasse a elucidar alguns pontos, a começar:
1. Lembrando que a faixa de 10GHz, tomando-a por central, e considerando-se ainda sua escala (10 a 10,15GHz - radioamador; 10,15 a 10,3 - STFC e SCM compartilhado com radioamador; e 10,3 a 10,45 - radioamador, incluindo radio-TV-amadorismo), conforme Plano de Destinação de Faixas de Frequência da Anatel (PDFF - PLANO DE DESTINA), indique-nos, por favor, onde está documentado a restrição ao uso dessa faixa?Citação:
essa é uma faixa que não se pode "brincar" .. isso é fato.. quando há uma licitação deste nivel, a faixa entre no leilão do "quem da mais" ...
2. Onde encontramos essa informação, mais apropriadamente ainda a respeito de tal empresa que adquiriu direitos de uso, conforme diz, essa empresa a que se refere, a Intertelco?Citação:
e fica pra empresa utilizar os canais que ela comprou.. geralmente por região...
3. Certificamos, junto aos órgãos de certificação e homologamos - homologação própria, e não SELO FALSIFICADO - diversos equipamentos (2,4GHz, 5,8GHz), incluindo Air Live e Ubiquiti. No entanto, sem citar nomes, conhecemos muitas empresas que vendem esses produtos SEM homologação. Estariam essas empresas cometendo crime federal?Citação:
mas 10Ghz aqui não pode !!inclusive.. vender equipamento sem homologação é crime federal !!
4. A fim de nos ajudar, onde está tipificado isso? Pode nos passar cópia ou link para o Artigo, a fim de esclarecer-nos, a nós e aos colegas do forum?
Cremos que é um assunto que pode ser muito aprofundado...
Agradecemos, em nosso nome e de nossos amigos que acompanham esta discussão.
Muito obrigado!
vou replicar um email de uma lista:
Citação:
Desde 1997 a Lei 009472 exige que apenas equipamentos homologados sejam passiveis de importação.Veja anexo que enviei do meu Siscomex.Acontece que algumas empresas que se dizem importadoras, talvez nem seja esse o caso, nem tem Radar ou Siscomex, ou se tem ignora os procedimentos corretos de importação (talvez seja esse o caso).As vezes faço pesquisa para saber de onde uma ou outra empresa consegue tal preço e a única explicação está no descaminho, pois a empresa nem tem RADAR nem Siscomex. Infelizmente é o caso da metade dos nossos fornecedores.No caso espeçifico dos PB de 10Ghz são 3 problemas, o equipamento "importado" não tem certificado de homologação, não tem garantia de origem (Declaração de Importação) ou essa lei foi ignorada pelo importador que é o responsável pela entrada no Brasil, e ainda apenas as empresas licenciadas pela Anatel, depois do produto certificado, se ele for multiponto, poderiam adquirir.As penas vão de multa, suspensão do radar e advertência ao posterior remetimento ao ministério público, mas não há crime em uma primeira análise (Só depois o MP vai decidir se a ação do importador foi criminosa, de má fé e deliberada).O email para denúncias coisas como essa é:[email protected]Tem no site da agência também um Link para denúncias, o ideal é que elas sejam feitas por pessoas físicas (ou jurídicas) que se sentirem lesadas por exêmplo por concorrência desleal.Crime mesmo só comete quem compra e liga na tomada quando o equipamento em questão começar a interferir em outro serviço ou este ente público ou privado for denunciado e pego fazendo mau uso do espectro em benefício próprio ou com intenção de prejudicar outro serviço concedido para essa faixa.Vejam esta recente manifestação de um renomado Jurista sobre o assunto:"o espectro eletromagnético, por onde é transmitido o sinal das operadoras, é um bem público com espaço definido, escasso. Para usá-lo, é preciso ter concessão. O uso de bem público sem concessão é definido como crime."