Re: PTP para Uso Particular Precisa de Licença?
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Postado originalmente por
netuai
pra 900 você ate pode usar, mas existem apenas 2 canais desde que nao atrapalhe nada, e equipamento homologado é so um kit da MD Brasil que custa mais de 1000 pra cada ponto, mas como disse o amigo, o melhor a se fazer é ligar 1331 e procurar tirar todas as duvidas, são super gentis e vao te esclarecer tudo
Nano Station M9 tb está homologado, veja certificado: Certificado de Homologa
Re: PTP para Uso Particular Precisa de Licença?
kleber e como ta o desempenho? ele é bom? Qual a potencia?
Re: PTP para Uso Particular Precisa de Licença?
Boa resposta Kleber!
Então só para entender bem, no caso de ptp para uso particular em 5.725-5.850 MHz, não precisa SLP. Mas é obrigatório o cadastramento no site na Anatel?
E no Caso de uma Associação de agricultores, que na cidade peguem uma linha telefônica e uma ADSL empresarial (no CNPJ da associação) e façam um ptp em 5.8 até a área rural e lá em 2.4 distribuam para seu associados, tudo com equipamento homologado e dentro de potências permitidas. Esse modelo é permitido ou fica ilegal perante Anatel?
Devido que na região não tem nenhum provedor que atenda.
obrigado
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Postado originalmente por
kleberbrasil
É preciso entender alguns conceitos jurídicos para aplicar os regulamentos na prática, então deve-se perguntar: É interesse Restrito ou Coletivo? Para alguns, isso deve gerar novas interrogações, então vamos definir esses conceitos aqui novamente:
Interesse coletivo: Os serviços de interesse coletivo são aqueles passíveis de serem oferecidos a todos aqueles que se enquadrarem no regulamento específico, ou seja, o prestador não pode deixar de prestá-lo quando solicitado, desde que seja técnica e economicamente viável.
Interesse restrito: Entende-se como de interesse restrito o serviço destinado ao uso do executante ou de um grupo de pessoas naturais ou jurídicas, caracterizado pela realização de atividade específica (p. ex. condôminos, associados, cooperados, colaboradores, filias etc).
No seu caso se estiver caracterizado como Interesse Restrito - imagino que seja matriz e filial - não precisará do SCM e se for usar frequências não licenciáveis - famosas ISM 902-907,5 MHz, 915-928 MHz, 2.400-2.483,5 MHz e 5.725-5.850 MHz -
também não precisará de nenhum tipo de autorização, nem mesmo SLP, a norma 506/2008 deixou isso claro:
Art. 3º As estações de radiocomunicação, que fizerem uso de equipamentos de radiação restrita caracterizados por este Regulamento, estão isentas de cadastramento ou licenciamento para instalação e funcionamento.
Parágrafo único. Quando a atividade de telecomunicações desenvolvida pela estação de radiocomunicação extrapolar os limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, e as estações de radiocomunicações fizerem uso de equipamentos definidos nas Seções IX e X deste Regulamento, aplicam-se as seguintes disposições:
I - (...)
II – quando o funcionamento dessas estações servir de suporte à rede de telecomunicações destinada a uso próprio ou a grupos determinados de usuários, será dispensada a obtenção da autorização de serviço, devendo ainda, caso as estações estejam operando em conformidade com as alíneas a ou b do inciso I deste artigo, ser cadastradas no banco de dados da Agência;
Então se realmente você entender que se encaixa como interesse restrito e usará ISM - vale lembrar que 2.4 Ghz em localidades acima de 500 mil habitantes está descartada - terá somente que "cadastrar" suas estações na ANATEL, na modalidade radiação restrita, nesse link:
STEL - SISTEMA DE SERVI e ficar tranquilo que a ANATEL não vai te pegar.
Re: PTP para Uso Particular Precisa de Licença?
No caso da associação ja é encarado como venda, vc presciza de uma licensa
Re: PTP para Uso Particular Precisa de Licença?
Amigos under, fui pessoalmente na ANATEL aqui em Belo Horizonte, para resolver uns detalhes de uma empresa onde presto serviço, e tirei esta duvida com o funcionário da mesma, foi extremamente prestativo, e tirou esta duvida e algumas outros.
O PTP pode sim ser criado, sem precisar de SCM ou outorga, mas tem que cumprir alguns requisitos, tais como o uso de frequência restrita. 2.4, 5.8, 900Mhz alguns canais obedecem a especificação, ai faixas 3.4, 4, estas são de uso Municipais, ai se for usar estas frequências, ainda continua prevalecendo não se precisa de SCM, mas tem que observar a legislação que regulamenta estas faixas.
MAS NÃO PODE DISTRIBUIR PARA NIGUEM, NEM PUCHAR UM CABO E FAZER CARIDADE PARA O VIZINHO, AI VC ESTA FERRADO. Mas é claro se tiver alguma denuncia.
Resoluções
506/2008
397/
Caminho no site
www.anatel.gov.br
biblioteca > acervo documental
Resoluções
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Informações Técnicas
Comunicação Via Rádio
Serviço Limitado
Serviço Limitado privado.
A dica de como navegar no site é para quem ainda não entrou.Parabéns para o kleberbrasil, que soube passar a informação correta.