Amigos, gostaria de saber de vocês, se eu poderia vender minha licença, pq estou vendendo meu provedor, é possível? Alguem tem interesse?
Obrigado
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Amigos, gostaria de saber de vocês, se eu poderia vender minha licença, pq estou vendendo meu provedor, é possível? Alguem tem interesse?
Obrigado
Pode.
Se não me engano é necessário a SCM ter 3 anos, e precisa da anuência da Anatel.
Pelo q eu sei a licença é intrasferivel, vc pode vender o cnpj.
Art. 34. A transferência da autorização para exploração de SCM e da autorização para uso de radiofreqüência a ele associada exige prévia anuência da Anatel.
Art. 35. Para transferência da autorização do SCM, a interessada deve:
I – atender às exigências compatíveis com o serviço a ser prestado, em relação à qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, habilitação jurídica e regularidade fiscal, apresentando a documentação enumerada no Anexo I deste Regulamento;
II – apresentar declaração firmada por seu representante legal, comprometendo-se a cumprir todas as cláusulas do termo de autorização em vigor, sub-rogando-se nos direitos e obrigações da primitiva autorizada.
Art. 36. A transferência da autorização somente poderá ser efetuada após três anos contados do início efetivo da operação comercial do serviço.
Art. 38. Todos os pedidos de transferência devem ser instruídos com os documentos enumerados no Anexo V deste Regulamento, no que couber:
I - atos constitutivos e alterações, devidamente registrados na repartição competente;
II - relação dos acionistas indicando o número, o tipo e o valor de cada ação, bem como o
CPF ou CGC/CNPJ, dos sócios, assim como Ata da Assembléia de eleição dos dirigentes, no caso
de sociedade por ações;
III - comprovação de residência dos sócios detentores da maioria das quotas ou ações com
direito a voto, se pessoas naturais;
IV - documentação comprobatória da regularidade fiscal, da qualificação técnica e
econômico-financeira.
Fonte: http://www.anatel.gov.br/Portal/veri...s_272_2001.pdf
Se caso a sua SCM não tem três anos, vc pode fazer como alteração do quadro societário (desde que a sua empresa não seja firma individual), excluindo os atuais cotista e incluindo os novos (no caso o(s) Comprador(es). Também pode ser feita alteração da sede da empresa (cidade e uf). Não pode ser alterado o CNPJ e a razão social.
Neste caso, após efetivada a alteração contratual, encaminhar imediatamente a Anatel para aprovação (CNPJ, Contratos Sociais, antigo e alterado, documentos dos cotistas e todas as certidões).
Abs