Infelizmente não aceita. É o unico entre os CREA's que naõa aceita
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Aí é que está uma grande questão Álvaro.
Volta e meia tenho lido sobre estas diferenças de atuação.
Você que acompanha esta atividade bem de perto pode me tirar uma dúvida?
Se a atividade de engenheiro é regulamentada por lei federal, e o é com certeza, deverá valer para todo o país.
Eu não consigo entender como uma atividade pode ser tratada de um jeito na maioria do país e em outra unidade da federação ser diferente.
Tudo que um conselho estadual determinar deveria se espelhar na atividade do conselho federal.
Eu pertenço a outro Conselho e nunca vi o nosso Conselho Estadual trabalhar de forma independente do Federal.
Não seria o caso dos profissionais se mobilizarem para normatizar de vêz isso?
Acho que uma outra saída seria os donos de provedores, e outras empresas interessadas, fazer um questionamento ao CREA no âmbito federal ou mesmo levar a questão ao Ministério Publico Federal para que solicite esclarecimentos, pois as empresas sim são as maiores interessadas no assunto, uma vez que é economicamente mais viável manter um técnico como responsável do que um engenheiro.
Talvez porque ninguém nunca questionou o caso ou mostrou a lei que ampara o técnico a responder pela empresa. Mas com certeza depois destes posts vai aparecer alguém com alguma resposta. Eu mesmo vou verificar isso aqui em SC junto ao CREA. Se é lei Federal o CREA Estadual tem que permitir, caso contrário estão prevaricando e prevaricação é crime.
Caro 1929,
Olha, eu fiz este questionamento por escrito ao CREA de SC e nem resposta me deram.
Cada CREA pode trabalhar de forma independente e a interpretação da Legislação é livre. Para a Câmara de Eng. Eletrica do CREA SC, para ser RT em provedeor de internet, somente eng ou tecnólogo.
Outra questão é que lá está havendo reserva de mercado para engenheiros.
Infelizmente é isso.
Abs