Re: Pergunta ao KLEBER BRASIL !!
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Prime
Pelo o que o ijr comentou, quem não estiver no simples nacional e tem que pagar o FUST e o FUNTEL , fazendo da forma que o Kleber orientou já vai reduzir bastante o que pagariam se fosse deduzido do valor cheio cobrado atravéz do boleto bancário !!!! É uma pena que não encontrei o post onde o Kleber Brasil faz esta orientação, mas vamos torcer pra ele ver este tópico e dar sua grandiosa contribuição !!!
Como a diferença de alíquota é pequena eu particularmente não incomodo a minha contabilidade em deixar de mesclar o SCM com o SVA, fica tudo +/- 10%, pago mais pelo SVA, mas para quem NÃO está no SIMPLES tem que separar para ser competitivo - afinal de contas o que mais existe são gatos nets da vida. Isso não é MANOBRA gente, se chama ELISÃO FISCAL, que nada mais é vc se beneficiar de regras tributárias para pagar menos impostos, vai ai outra sugestão:
O imposto do SCI "geralmente" é declarado em notas fiscais de serviço, tributa-se o ISS ou ISSQN, se vc tiver uma abrangência estadual correrá o risco das prefeituras de cada cidade que atende solicitar inscrição municipal nessa cidade para o recolhimento do ISS, isso embasado no ART 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 Lcp 116 E AGORA JOSÉ??
Se isso ocorrer e vc não estiver no SIMPLES - para MESCLAR OS SERVIÇOS - ai sugiro vc ter duas séries blocos de ICMS, ambas modelo 21, uma para o Serviço de Comunicação Multimídia e outra para o Serviço de Conexão à Internet (SCI), essa última atividade conforme o CONVÊNIO ICMS 78/01 CONV e pagará somente 5% de alíquota ICMS desse...
Ficou complicado???
Re: Pergunta ao KLEBER BRASIL !!
Kleber muito obrigado pelo esclarecimento. Sorte e paz para você. Abraço.
Anatel volta a discutir se porta da internet é serviço de telecom
Eu também sempre tive esse entendimento, mas parece que nem mesmo as superintendências da Anatel afinam o discurso. Na questão abaixo, dizem tratar-se de um "caso específico" da OI, mas pergunto: como seria esse caso específico?
"Anatel volta a discutir se porta da internet é serviço de telecom"
"Os conselheiros alertam que o tema em debate se restringe a um único processo da Oi e não deve ser generalizado"
"O conselho diretor da Anatel retomou hoje (ontem, 19/04/12) a discussão - inconclusiva, pois a conselheira Emilia Ribeiro pediu prorrogação de prazo por mais 90 dias - sobre se "porta de internet" é serviço de valor adicionado ou de telecomunicações.
O conselheiro relator, Rodrigo Zerbone, salientou que o processo em julgamento, referente a um recurso da Oi contra o pagamento de um imposto, não iria abrir a discussão sobre o que é serviço de valor adicionado ou serviço de telecomunicações. Explicou que acompanhou a decisão da área técnica de que a empresa não teria conseguido comprovar que aquele serviço não era de telecom, por isto, ele havia decidido mandar cobrar o tributo. "O ônus da prova cabe à empresa", disse.
Emilia Ribeiro pediu vistas, alegando, no entanto, que há pareceres com posições antagônicas da própria Anatel, ora uma superintendência analisando que era mesmo serviços de valor adicionado ora outra superintendência entendendo que não era. A decisão fica adiada até a conselheira apresentar seu voto."
Fonte: Anatel volta a discutir se porta da internet é serviço de telecom
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Postado originalmente por
kleberbrasil
Na verdade não é manobra e sim o correto, TODOS deveriam fazer isso, porque a venda de internet (SCI ou SVA) sempre precisa ser casada com a rede de acesso, ou seja, um serviço de telecomunicações mais o serviço de acesso à Internet (SCI). Veja as figuras dentro do arquivo em anexo (Modelo de Negócio ANATEL.jpg ), a
imagem 1 foi desenhada pela a ANATEL,as demais foram desenhadas por mim, me diz se existe diferença ou se eu distorci algo?
Anexo 34690
Veja a resposta deles favorável
https://docs.google.com/open?id=0B0_...Q5OTE4NWNmODRk
https://docs.google.com/open?id=0B0_...Y5YWM0YWI2NWNl
https://docs.google.com/open?id=0B0_...A2ZmVhN2Q5YTVi
Se sua empresa estiver no SIMPLES a alíquota do SVA ainda assim é menor do que a do SCM, apesar de ambas as atividades se enquadrarem no SIMPLES, não significa que terão alíquotas iguais, no seu caso SERVIÇOS (leia-se SVA) será os 6% como falou, mas o SCM que também estará dentro da tributação simplificada será algo em torno de 10%. Agora na boa, se o seu contador tá "perdidaço" tome muito CUIDADO, vc poderá levar um PADO por prováveis erro dele, tenho debatido muito sobre isso aqui e o ideal é vc procurar um contabilista especialista, aqui nesse tópico
https://under-linux.org/f197/fiscali...anatel-156312/ tem uma indicação e um exemplo de consequência se não houver uma contabilidade bem feita.
Re: Pergunta ao KLEBER BRASIL !!
qual cfop usar para prestação de serviço para pessoa fisica no emissor de nota fiscal 21 é o 5.301 ou o 5.307 ??
Re: Pergunta ao KLEBER BRASIL !!
5301, seu contador deveria saber disso.
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Postado originalmente por
agatangelos
qual cfop usar para prestação de serviço para pessoa fisica no emissor de nota fiscal 21 é o 5.301 ou o 5.307 ??