Re: O link de Internet do SVA tem que ser no nome do SCM?
Sei,
Interligar redes distintas é para quem tem autorização de algum serviço de telecomunicação. Exemplo: SCM x SCM, SCM x STFC, STFC x SMP, STFC x SLE.
Sem autorização não há obrigatoriedade de interconexão.
Com autorização ou concessão é obrigatório para que um usuário de uma rede possa se comunicar com usuário de outra rede.
Olha, não adianta "espernear". Essas parcerias SVA que vemos no mercado fazem parte de terceirização de SCM. Como vivemos em um país de faz de conta a vida segue.
Abrir uma empresa, instalar serviços no cliente, redistribuir internet e outros serviços, lançar cobrança, receber faturas, vender ou alugar equipamentos para clientes NÃO é SVA.
SVA é um serviço adicional, não pode ser o principal. Veja o que diz a legislação:
Serviço de Valor Adicionado - SVA, definido no artigo 61 da LGT, é a atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte - e com o qual não se confunde - novas utilidades relacionadas ao acesso, ao armazenamento, à apresentação, à movimentação ou à recuperação de informações. O SVA não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte. É assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado.
Re: O link de Internet do SVA tem que ser no nome do SCM?
Eu tenho licença própria... se fazer parceria fosse licito eu não ficava oferecendo consultoria pra ajudar outros provedores a ter a sua licença própria.
Calculem comigo: tem uma empresa que tem 103 torres de parceiros registrados em seu nome. Suponhamos que ele cobre 300,00 por cabeça por mês isso dá + de 30 mil por mês. Então eu sou tão burro assim? Ganhar uma vez soh por cada empresa que eu dou consultoria ao invés de ganhar 30 mil por mês soh pra manter a torre dos parceiros registradas no Stel da Anatel (Além do que o parceiro é que tem que pagar TFI e TFF)??? To Loco então. Não faço isso porque no passado eu era parceiro de alguém e na hora do vamo ver os caras disseram que eu é que não fiz a minha parte direito no combinado... resumindo... respondo processo Federal até hj. mesmo já legalizado... Não quero ofender a ninguém... por isso volto a dizer quem realmente faz Serviço de Valor Adicionado (SVA) não fique chateado comigo e se considere fora do mencionado!!!!!!
Re: O link de Internet do SVA tem que ser no nome do SCM?
Epa! Epa! Epa! Digo eu.
Você desconhece sobre legislação de telecomunicação.
Procure por interconexão classe V e você entenderá, bem como conhecerá a obrigatoriedade de interconexão de redes de acesso multimídia e de dados.
Citação:
Postado originalmente por
JorgeAldo
Epa epa epa ! Nada disso !
Obrigação de interligação é apenas para redes de telefonia (SMP e STFC).
SCM não tem nenhuma obrigação de interligar com absolutamente nada. SCM é uma rede de comunicação multimidia. Trata-se de interligar computadores entre si, não necessáriamente com a internet.
Re: O link de Internet do SVA tem que ser no nome do SCM?
Prezado JorgeAldo,
Discutir contigo é o mesmo que perder tempo. Ao afirmar que eu atendo somente aos meus interesses foi injusto, talvez vingativo. Provavelmente pertença a alguma esquerda raivosa.
Por isso encerro essa discussão contigo, pois não levará a nada. Felicidades para você e sua família.
Re: O link de Internet do SVA tem que ser no nome do SCM?
Concordo plenamente, Aldo. Inclusive, isso é o que venho batendo na tecla já há algum tempo. A maioria das empresas que eu dou suporte, tem trabalhado (sobre orientação minha) da seguinte forma: Uma empresa (diga-se, CNPJ) que é a detentora do SCM, e outra empresa (CNPJ distinto), é a provedora do acesso (digo, serviço de autenticação, email, detentora da carteira de clientes, etc), e trabalha diretamente sobre a rede da SCM. Os uniformes, carros, caixas, fibras, SSID's, e etc, são identificando a detentora do SCM, e não a empresa PSCI (algo que está claro sob a regulamentação da ANATEL). E ambas empresas são do mesmo quadro societário. Então quer dizer que se um dia a fiscalização bater em algumas dessas, vai dar "bigode" por que a provedora de acesso não detém SCM? Vários fiscais da tia ANA já foram nelas, e ficaram de boca aberta com um modelo de negócio simples, funcional, e digo mais, que reduz drasticamente os impostos incidentes sobre o SCM (diga-se de passagem, são muitos). E dessa forma, a ANATEL não pode questionar nada, pois é um modelo de negócio muito bem fundado nos tramites legais.
Encerro minha colocação por aqui.