Re: Guerra de Provedores !!!
ja passei por isto amigo sei bem como e, so que no meu caso eu tinha scm e a outra tambem , mas mesmo assim saiu degrenindo a nossa empresa.
Re: Guerra de Provedores !!!
Como já foi dito antes, só o fato da outra empresa mandar as cartas de difamando já te da o direito de entrar com uma ação contra danos morais e injuria.
Aqui no interior só tem dois provedores que são concorrentes de verdade e já houve caso de roubo de equipamentos, depredação e até invasão de redes!
Apesar de estarmos lutando nesse mercado, devemos respeitar o próximo como ser humano, imagina só pessoas que tem tanto em comum, que são profissionais da mesma área, brigando na unha por dinheiro!
Infelizmente o ser humano é um mostro ganancioso, movido a dinheiro e como já dizia a música infelizmente para muitos "Deus é uma nota de 100".
Mas nem tudo esta perdido, se você tem um serviço de qualidade, trata bem o cliente, da um suporte decente e investe em marketing. Meu amigo, com certeza esses 40 vão voltar e trarão consigo mais 40!
Re: Guerra de Provedores !!!
Citação:
Postado originalmente por
trdream
OBS:a empresa que estou em guerra está distribuindo cartas nos apartamentos dizendo coisas terríveis para todos os clientes.
Quero fazer um comentário sobre distribuição de correspondências.
Entregar correspondências para um destinatário específico é papel único e exclusivo da ECT[1] (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), conforme ampara a lei 6538, de 22 de junho de 1978, com chancela do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2010.
Se as cartas tem nome específico do destino, tem-se então o estabelecimento de um crime de violação do privilégio postal da União, conforme evidencia o artigo 42 da lei[2]. É um monopólio[3] legal.
Citação:
Art. 42º - Coletar, transportar, transmitir ou distribuir, sem observância das condições legais, objetos de qualquer natureza sujeitos ao monopólio da União, ainda que pagas as tarifas postais ou de telegramas.
Enfim, veja se é o caso. Não esqueça que o fato de outra parte cometer um crime federal, como o de violação de privilégio postal da União, não isenta você do crime contra a LGT (Lei Geral de Telecomunicações).
[1] http://www.correios.com.br
[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6538.htm
[3] http://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa...stal_no_Brasil
Saudações,
Trober
Re: Guerra de Provedores !!!
Comigo tbem ja aconteceu, porem não era com cartas e sim verbalmente e como ninguem gosta de se incomodar acabou ficando elas por elas, mas dessas pessoas extremamente invejosas o que é delas está muito bem guardado. Faça sua parte e não esqueça de suas prioridades que tudo tende a dar certo. Força ai.