Re: Redução de imposto no link
Obrigado pela presteza em atender nosso interesse sobre o assunto, Kleber.
Sem rasgação de seda pessoal, mas o Kleber está por dentro destas questões. E como viram ele já enfrentou "a máquina". Não aquela do programa do Fabricio Carpinejar, mas uma máquina cruel, uma máquina que deveria trabalhar para o benefício do cidadão, mas que na realidade só se movimenta no sentido de favorecer alguns setores privilegiados.
Kleber, a falta de inclusão do SCM no Artigo primeiro, pode ter sido intencional, mas também pode ter sido por total falta de comprometimento com o que estão fazendo, já que deu a impressão que ao elaborarem o texto, simplesmente se apegaram a Cláusula Décima e não perceberam o parágrafo 1º da cláusula, ao elaborarem o texto do Ato Cotepe.
Uma revisão do texto faz-se realmente necessário. Mas só com pressão é que isso vai se tornar possível.
Para os provedores terem o reconhecimento da Interconexão iria representar uma redução substancial no custo de link.
Taí pessoal, o Kleber mostrou o caminho das pedras. Associação atuante. Vamos nos mexer.
Re: Redução de imposto no link
Re: Redução de imposto no link
Citação:
Postado originalmente por
SLIPPERY
Estou em São Paulo.
São Paulo tá fácil, os tucanos editaram um decreto (48.665/04) dando o benefício acima sem a necessidade de entrarem nesse ato cotepe...
Art. 8º-A - Sem prejuízo do disposto no artigo 8º, o lançamento do imposto incidente nas prestações de serviço de comunicação realizadas em território paulista para empresas de telecomunicação fica diferido para o momento em que ocorrer a prestação a usuário final.(Acrescentado o art. 8-A pelo inciso I do art. 2º do Decreto 48.665/04 - DOE 18/05/04. Efeitos a partir de 18/05/04).
§ 1º O diferimento previsto no "caput" aplica-se independentemente de estarem o prestador e o tomador relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, desde que, cumulativamente:
Fonte: http://icmssp.cenofisco.com.br/icmss...-frame.htm&2.0
Re: Redução de imposto no link
Kleber, no caso do diferimento, este imposto vai ser acrescido ao preço final ao consumidor e mais ainda a parcela normal de recolhimento do simples?
Explica com um exemplo de cálculo.
Re: Redução de imposto no link
Citação:
Postado originalmente por
1929
Kleber, no caso do diferimento, este imposto vai ser acrescido ao preço final ao consumidor e mais ainda a parcela normal de recolhimento do simples?
Explica com um exemplo de cálculo.
Carlos o usuário final já paga ICMS em cima do SCM, o "benefício" acima é para evitar a distorção gerada pela bitributação, ou seja, o provedor pagará menos pq não terá o imposto e o usuário continuará pagando o ICMS.