Acho que não dá em nada, mas se quiser ficar dentro da lei é só pedir autorização para Serviço Limitado privado. http://www.anatel.gov.br/Portal/exib...anal=1401&codi , agora se te pegam vendendo ai é outra coisa.
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Acho que não dá em nada, mas se quiser ficar dentro da lei é só pedir autorização para Serviço Limitado privado. http://www.anatel.gov.br/Portal/exib...anal=1401&codi , agora se te pegam vendendo ai é outra coisa.
Vamos acalorar mais um pouco a discussão, dividindo a situação em dois casos:
1)Em minha residência tenho a Oi Velox, utilizo o sinal wi-fi e o compartilho com meus vizinhos de forma gratuita.
Nos finais de semana, costumamos ir para a praça ao lado para continuar os trabalhos e estudar, a distância total é de 50 metros. Porém, o sinal do meu roteador nem se que aparece a essa distância, muita interferência.
- Neste caso não eh crime, inclusive jah foi julgado e confirmado em tribunal de justiça que este tipo de compartilhamento não eh crime, segue links para o caso:
http://g1.globo.com/distrito-federal...e-justica.html
http://www.semptoshiba.com.br/blog/p...t-nao-e-crime/
http://gizmodo.uol.com.br/compartilh...t-nao-e-crime/
2) Queria saber se, caso eu compre um pequeno kit de internet (Antena 12dbi + Microtik + rádio (homologados)) e instale em minha casa, apenas para fornecer o sinal nesta praça durante a noite e fins de semana, estaria infligindo alguma lei da Anatel?
- Neste caso, se vc não possuir scm, sim vc estará cometendo crime de rádio pirata, igual a quem tem uma rádio fm pirata. ( no caso vc leva dois processos, um civil e um criminal e como o crime é federal quem leva você preso é a polícia federal, mas isto nos casos mais extremos, caso você insista depois de uma notificação da Anatel )
É COMPLICADO MESMO... Mas o fato é, ele estará infringindo a lei, não pelo uso da adsl em si via wifi pois isto é um termo que fica acordado entre o usuário e a empresa cedente do sinal, nem por usar em vários dispositivos dentro ou fora de casa, o problema é que ele está querendo colocar antenas e rádio de alto ganho que são para uso profissional e requer licenciamento especial para isso, a partir do momento que o usuário final residencial passa a fazer uso destes equipamentos mesmo que para ceder ou emprestar sinal pode ser caracterizado atividade de telecomunicação e para isso se faz necessário que tenha empresa constituída e dentro dos parâmetros exigidos pela Anatel o fato que hoje este assunto está banalizado e muitos provedores pequenos estão fazendo uso destas técnicas e ganhado altos valores com este serviço e nem por isso estão sendo multados o que eu acho errado pois a fiscalização e as leis funcionam para poucos, mas respondendo a sua pergunta no seu caso você usa sua adsl com o roteador simples e sem alterações quando falo isso digo da forma como ele foi homologado com antena original de fabrica e se esta antena irradia sinal suficiente para você trabalhar com estes seus equipamentos dentro ou fora de casa ou do escritório, em caso de fiscalização, não pode dar em nada pois a própria ANATEL homologou aquele equipamento para uso indoor o que significa que se o sinal chega longe suficiente para uso sem ter alterações físicas neste roteador, sorte sua azar da empresa telecom assim meu raciocínio, já que é para ser correto então que a ANATEL passe a homologar equipamentos indoor com área restrita e com baixo ganho para que a onda não seja irradiada fora dos limites da homologação desta forma sim teria maior controle, enquanto isso é impossível multar alguém por usar sua adsl com roteador wifi, no entanto se você pegar este mesmo roteador e fizer alterações nele como exemplo trocar a antena de 2 dbi ou 5dbi que normalmente são os padrões por uma de 8 dbi, então assim estará fazendo uso incorreto de seu equipamento e se por acaso estiver atrapalhando algum provedor e o mesmo te denunciar e for constado o uso de equipamentos de alto ganho é multa na certa enfim hoje não tem como as operadoras fiscalizarem isso ao pé da letra é muito difícil e por isso está virando uma bagunça na frequência.
Comecei com ADSL e APROUTER, hoje me sinto tentado a voltar a usar, onde a maioria dos concorrentes usam VDSL, para reforçar os Links. 1 Mb dedicado R$ + R$ 100,00. 150/15 Mb Vdsl R$ 599,00. Num pais onde quem trabalha é bandido, e os bandidos de colarinho são doutores (lembram do fiasco do 3G). Faltam políticas publicas. não adianta baixar a licença SCM para R$ 400,00, sem uma lei de incentivo. o pequeno mal consegue abrir uma empresa, no CREA fica travado, ou sem recurso ou em burocracia.
Amigo, moralmente falando, o link é seu, você comprou e tem o direito de dividir com quem você quiser e quantas pessoas quiser. Porém, quando colocamos uma antena externa de alto ganho no alto da residência, o espectro irá ocupar um espaço aéreo que está além de sua residência, podendo chegar com certeza a dezenas de kilômetros de distancia. É justamente aí que a Anatel intervém. Resumindo, o problema não é a prática de dividir o link, mas é a difusão por rádio ocupando o espaço aéreo do governo brasileiro.