Postado originalmente por
cooperrj
Tudo bem, existe a brecha na lei, mas isso cada juiz pode interpretar da forma que bem entender ou da forma que seja mais vantajoso ($$) para ele.
Vejamos o seguinte, um internet banking é invadido por um de seus clientes, nessa invasão o meliante consegue realizar transações e acaba gerando prejuízos à instituição.
A PF chega até você e pede para que você dê um relatório de quem foi, como você entrega o um IP Privado, não terá como identificar, aí entra a questão de informar os usuários online no momento, como você vai saber quem realmente esta online? Muitos clientes hoje usam roteador Wi-Fi que ficam conectado constantemente mesmo que não haja ninguém navegando, e isso em uma grande rede vai gerar uma lista maior de clientes online, você acha que a PF vai aceitar uma lista de 50 possíveis meliantes para averiguar?
Na minha opinião, dependendo do juiz, ele ainda pode te julgar por dificultar as investigações, fora que a instituição bancaria não vai querer assumir o prejuízo, vai jogar em alguém, isso com um juiz adequado pode acabar sendo você o culpado.
A questão de que "Somos todos inocentes até que se prove o contrário", aqui no Brasil sabemos muito bem que não é assim, se fosse não teriam inocentes presos e bandidos soltos...
Acho que esse Marco será mais uma ferramenta boa para identificar meliantes, mas também acho que não chamaram nenhum técnico ou engenheiro em telecom para ajudar à escrever, pois existe muita coisa absurda escrito ali e muito sem nexo.
Hoje um provedor para trabalhar tranquilamente, tem que ter em mente 3 itens fundamentais, o Link, a Licença e agora ASN, pois sem um desses 3 você poderá ser considerado ilegal.