Bloqueio do Cliente de acordo com a Resolução nº 632 03/2014
Depois desse assunto ser discutido na lista da Anid, fui ler melhor o Regulamento, e alguns itens me chamaram a atenção.
Citação:
http://legislacao.anatel.gov.br/reso...-resolucao-632
Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC.
Art. 3º O Consumidor dos serviços abrangidos por este Regulamento tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e nos regulamentos específicos de cada serviço:
XIX - a não ser cobrado pela assinatura ou qualquer outro valor referente ao serviço durante a sua suspensão total;
CAPÍTULO VI
DA SUSPENSÃO E RESCISÃO CONTRATUAL POR FALTA DE PAGAMENTO OU INSERÇÃO DE CRÉDITO
Art. 90. Transcorridos 15 (quinze) dias da notificação de existência de débito vencido ou de término do prazo de validade do crédito, o Consumidor pode ter suspenso parcialmente o provimento do serviço.
Art. 92. A suspensão parcial caracteriza-se:
III - no Serviço de Comunicação Multimídia – SCM e nas conexões de dados do Serviço Móvel Pessoal – SMP, pela redução da velocidade contratada.
Art. 93. Transcorridos 30 (trinta) dias do início da suspensão parcial, o Consumidor poderá ter suspenso totalmente o provimento do serviço.
Art. 100. Caso o Consumidor efetue o pagamento do débito, na forma de pagamento pós-paga, ou insira novos créditos, na forma de pagamento pré-paga, antes da rescisão do contrato, a Prestadora deve restabelecer a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito ou da inserção de créditos.
Parágrafo único. Sobre o valor devido por inadimplemento poderá incidir multa não superior a 2 (dois) pontos percentuais, correção monetária e juros de mora não superiores a 1 (um) ponto percentual ao mês pro rata die.
Resumindo:
1 - 15 dias após informar o cliente do Debito em atraso, o provedor pode bloqueá-lo parcialmente, leia-se reduzir sua velocidade.
Ou seja, considerando o tempo que o Banco leva para informar o pagamento e o provedor verificar e informar o cliente..., o bloqueio (redução de velocidade) só poderá ocorrer após 18~20 dias. OBS: não foi dito a velocidade que ele deve ser reduzido, então podemos reduzir a velocidade do cliente para 64k...
2 - O bloqueio de fato só poderá ocorrer apos 45 dias.
3 - Não pode-se cobrar o cliente pelos dias em que ele esteve bloqueado totalmente. Dica: deixe ele sempre com 64k de velocidade e cobre normalmente kkkkkkk
4 - a Multa por atraso não pode ser superior a 2%, bem como os juros superior a 1%.
Re: Bloqueio do Cliente de acordo com a Resolução nº 632 07/2014
Hj Em dia só se fala em direito do consumidor, estão dando muita atenção aos direitos, se esqueceram dos DEVERES
Re: Bloqueio do Cliente de acordo com a Resolução nº 632 07/2014
Andrio, o bloqueio pelo que entendi só pode ocorrer 30 dias após a data da aplicação de redução de velocidade, o que coloca o bloqueio acima de 60 dias. Caraca... é muito folgado isso.
Re: Bloqueio do Cliente de acordo com a Resolução nº 632 07/2014
Citação:
Postado originalmente por
1929
Andrio, o bloqueio pelo que entendi só pode ocorrer 30 dias após a data da aplicação de redução de velocidade, o que coloca o bloqueio acima de 60 dias. Caraca... é muito folgado isso.
Mas vejamos.
O Bloqueio parcial pode ocorrer 15 dias após a notificação de fatura em aberta.
Ou seja, com 3 dias de vencido notificamos o cliente.
Com 18 dias, reduzimos sua velocidade para 64k.
64k o cliente praticamente não navega hoje em dia.
e o melhor é que podemos continuar cobrando ele, afinal, a velocidade dele foi reduzida, mas ele não estava bloqueado.
Depois de 45 dias que devemos bloquear totalmente ele, nem 64k ele terá mais.
Re: Bloqueio do Cliente de acordo com a Resolução nº 632 07/2014
Citação:
Postado originalmente por
AndrioPJ
Mas vejamos.
O Bloqueio parcial pode ocorrer 15 dias após a notificação de fatura em aberta.
Ou seja, com 3 dias de vencido notificamos o cliente.
Com 18 dias, reduzimos sua velocidade para 64k.
64k o cliente praticamente não navega hoje em dia.
e o melhor é que podemos continuar cobrando ele, afinal, a velocidade dele foi reduzida, mas ele não estava bloqueado.
Depois de 45 dias que devemos bloquear totalmente ele, nem 64k ele terá mais.
Boa parabens :evil: