Re: Bloqueio do Cliente de acordo com a Resolução nº 632 03/2014
Eu também vejo com preocupação estas exigências... Todos nós sabemos que se o nosso financeiro estiver bagunçado, as contas não fecham...
Só vai incentivar o assinante a ser caloteiro.
É mais uma intromissão do poder público que gosta de receber em dia seus créditos, na vida das empresas.
Não gosto disso. Quando vejo falta de respeito pela iniciativa privada isso me irrita.
Quando vejo o CDC colocar sempre a empresa em desvantagem em relação ao consumidor encaro isso como pré-ditadura. Foi com o argumento de que o povo em primeiro lugar que a revolução bolchevique em 1918 deu no que deu.
Não quero com isso desmerecer o respeito que as empresas devem ter pelo consumidor mas quando a balança só pende para este lado a coisa fica preocupante.
O que vai ter de "autoridade" nos municípios que cuidam da execução do Código de defesa do consumidor se esbaldando na "fome" de aplicar estas regras "não está no gibi".
O consumidor que é encarado pelo código como a parte indefesa é o mais esperto de todos. Rapidamente ele aprende a tirar vantagem.
Quando começamos tivemos muitos problemas de inadimplência. Como eramos iniciantes no provedor mas não no comércio, resolvemos apostar num crescimento para sustentar o financeiro. Mas logo os caloteiros de plantão que não são poucos, começaram a surgir.
Hoje tratamos estes caloteiros contumazes com um "carinho" especial. Enviamos mensagem de lembrete de pagamento com poucos dias, não esperamos 15. E como são reincidentes já aplicamos o bloqueio após 15 a 20 dias.
Pode ser muito duro? Pode. Mas isso só fazemos com os reincidentes. Desta forma conseguimos melhorar muito os índices de cobrança. Mas aplicamos justiça também. Não cobramos após o bloqueio.
Este negócio de redução de velocidade não vai dar certo. Pois se baixar para 64 ou 128kbps, o cara vai reclamar e alegar que não tinha internet, que não dava para navegar, etc etc... O caloteiro só tem um jeito. Ser firme contra a prática. Ou ele se educa ou cai fora.
Será mais um retrocesso nas relações comerciais.
Tudo isso mostra uma ineficiência das autoridades de fazer valer o que deve ser valorizado. Bom serviço.
Se as grandes telecom não estão atendendo a contento, que se aplique o que já existe de normas.
Com estas regras estarão nivelando todas as empresas por baixo.
Re: Bloqueio do Cliente de acordo com a Resolução nº 632 03/2014
Citação:
Postado originalmente por
1929
Hoje tratamos estes caloteiros contumazes com um "carinho" especial. Enviamos mensagem de lembrete de pagamento com poucos dias, não esperamos 15. E como são reincidentes já aplicamos o bloqueio após 15 a 20 dias.
Pode ser muito duro? Pode. Mas isso só fazemos com os reincidentes. Desta forma conseguimos melhorar muito os índices de cobrança. Mas aplicamos justiça também. Não cobramos após o bloqueio.
Este negócio de redução de velocidade não vai dar certo. Pois se baixar para 64 ou 128kbps, o cara vai reclamar e alegar que não tinha internet, que não dava para navegar, etc etc... O caloteiro só tem um jeito. Ser firme contra a prática. Ou ele se educa ou cai fora.
Será mais um retrocesso nas relações comerciais.
Tudo isso mostra uma ineficiência das autoridades de fazer valer o que deve ser valorizado. Bom serviço.
Se as grandes telecom não estão atendendo a contento, que se aplique o que já existe de normas.
Com estas regras estarão nivelando todas as empresas por baixo.
Carlos,
Eu via muita gente fazendo o periodo das seguintes formas:
- Se o vencimento era dia 15, então o periodo de referencia do boleto era do dia 15 desse mês ao dia 15 do mes seguinte... primeiramente esta errado pois compreende um periodo de 31 dias, segundo porque dessa forma é pre-pago.
- Tambem já vi de outra forma.... Se o vencimento era dia 15, então o periodo de referencia do boleto era do dia 15 do mês anterior ao dia 15 desse mes... primeiramente esta errado pois compreende um periodo de 31 dias, segundo porque onde foi parar o prazo entre o fechamento do boleto e os 05 dias de antecedência para o cliente receber a fatura?
Então eu mudei o pensamento sobre o Período de Referencia do Boleto a muito tempo atras.
- Se o serviço é pós-pago, então o cliente tem que usar para depois pagar.
- Se tem um prazo de 05 dias com antecedencia para recebimento da fatura, então o Boleto tem que ser fechado antes disso.
Logo, eu passei a fazer igual a ClaroTV, NET (Embratel), e varias outras.... período de referencia do Boleto é inicio do mês anterior ao final do mês anterior, fechamos a fatura e enviamos para o cliente pagar na data escolhida.
Com relação ao bloqueio e faturas que podem ser cobradas.
- antes eu bloqueava com 16 dias, com essa mudança vou ter que bloquear com 18 dias do vencimento.
- antes, quando o cliente atrasava uma fatura, eu gerava apenas +1 fatura (referente a aquele mês de uso antes de ser bloqueado)... agora, poderei gerar +2 fatura (uma referente a aquele mês antes de ser bloqueado parcialmente, e outra referente ao mês em que ele esteve bloqueado parcialmente).
Teve os prós e os contras.