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Aqui em minas dificilmente a Cemig paga, a menos que afete mais de um imóvel(área urbana) e na área rural precisa ter todos os equipamentos exigidos por lei. A maioria dos casos que tenho presenciado é por falta de manutenção por falta do usuário ou pela concessionária. Aterramento, para-raios não é utilizado para proteger equipamentos(ajuda) mas para proteger vidas humanas, animais até mesmo vegetais que podem provocar incêndios de pequenas ou grandes proporções. Nas instalações que fiz nunca perdi um equipamento.
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olá amigos, por favor me explique, o que a prestadora de serviço de energia elétrica tem a ver com seu cabo de rede?, e pior, para indenizar danos causados por fenômenos naturais?, fenômenos da natureza não é de responsabilidade da empresa prestadora de energia elétrica, o cabo de rede não é de responsabilidade da prestadora de energia a menos que aja parceria com um contrato onde fique descrito isto (não faz sentido abraçar tal responsabilidade). se não existir este contrato como recorrer a ela para indenização?.
eis que este é meu ponto de vista,
se alguém pode ressarci o cliente no máximo digamos por ele ser seu cliente e vc não quer que ele pare de usar sua rede é o dono da própria rede, pois tem placas no mercado de 9,5 reais usb e 9 reais pci (dados retirados do mercado livre) se brincar até menos para quem compra no atacado.
pode cobrar apenas a placa ou digamos placa de rede gratuito para clientes, paga apenas a mão de obra do técnico para instalação. mas com direito a uma determinada quantidade por trimestre ou bimestre pois se não todos vai pegar pc sem placa de rede de terceiros e levar para colocar a placa.
se na casa do cliente não tem para raio para minimizar danos e o provedor não isola a rede isto não é de responsabilidade da prestadora de energia elétrica,
colocá-la para pagar algo que não é de responsabilidade dela para mim é agir de má fé, mas acredito que isto é de valor tão insignificante que eles opta por pagar pois se trata de digamos merreca, não faz sentido brigar por isto e digamos que faz a felicidade do cliente, seria mais vantagem o provedor fazer este papel.
já tive problemas com a prestadora de energia e a responsável me pediu 3 laudos com valores, e eles manda para uma analise técnica (eles dispõem de técnicos e engenheiros elétricos para analisar os casos para ter certeza de que o problema foi causado pela rede elétrica) e pede prazo de 30 dias para analisar e ver se vai indenizar ou não, se não for de responsabilidade deles eles não paga.
acredito ser o correto.
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Amarra isso no contrato alertando que deve desconectar o cabo da UTP do PC ou roteador em caso de chuvas com raios e a possível queima não será coberto pela garantia do equipamento. E coloca um adesivo com o alerta no equipamento cedido ao cliente.
É obrigação do fornecedor garantir que nenhum equipamento do cliente sofrerá danos por conta do cabo inserido na residencia. Isso ja é padrao para os juizados. Sua rede tem que esta devidamente aterrada, logo se voce coloca no contrato o procedimento e ele nao é cumprido nao é problema seu.
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no meu caso a maioria dos assinantes ocorre queima de alguns aparelhos eletrônicos, e na maioria das vezes queima o nano station,
é só ligar para a prestadora e informar a ocorrência, caso tenha mais de 1 ocorrência na mesma rua eles dão como deferido, NO MEU CASO 90% SÃO PAGOS AQUI É CPFL, não sei como é a forma de trabalho de outras empresa.
tenho vários comprovantes de pagamentos efetuado por eles aqui.
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valdineiq, infelizmente todo equipamento em regime de comodato a responsabilidade do mesmo a da empresa, só seremos ressarcido caso o cliente quebre o equipamento em brigas com a mulher ou passe com o carro em cima, queimas por raios ou pico de energia somos obrigados a repor. ja me deu mal com isso aqui na empresa.