Re: Tela de Login hotspot, do meu provedor
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Postado originalmente por
sergiopaulof
Essa lei ai acho q nao existe nao...porq quando atraso minha conta, varias pessoas ligam de uma determinada empresa, informando que existem débitos pendentes. Se eu fosse perder meu tempo indo atras disso, iria morrer. A obrigação é PAGAR...se nao pagar, tem que passar pelo constrangimento de ser cobrado mesmo. rum...
Sergio, a empresa XPTO ligar para você dizendo que vc tem um débito em aberto é bem diferente de você colocar uma página na Internet dizendo "Sergio, você está com débitos em aberto".
Acho melhor vocês se informarem melhor.
http://www.endividado.com.br/noticia...a-podem-r.html
http://www.pgadvogados.com.br/artigo..._do_consumidor
Re: Tela de Login hotspot, do meu provedor
Já vou tirar minhas paginas de cobrança do servidor agora,kkkk
Quase que me lasquei, kkkkkk
VLW, ricromero
Re: Tela de Login hotspot, do meu provedor
Simples e objetivo, gostei.
Re: Tela de Login hotspot, do meu provedor
Sim, Sergio....é constrangimento.
Imagine o seu cliente com vários amigos ao lado dele e aparece essa página....a vergonha que ele vai passar e o processo que vc vai tomar.........rsrsrs.
PS: Não estou dizendo que vc não deva cobrar o vagabundo ( pois se não paga é vagabundo no meu entender ), mas pela "lei" essa forma não pode ser usada.
Citação:
Postado originalmente por
sergiopaulof
Rpz...pelo que li, e entendi:
Se durante a cobrança o consumidor constatar que foi constrangido física ou moralmente, que sofreu afirmações falsas ou outro procedimento que tenha interferido no trabalho, descanso ou lazer, é necessário procurar a Delegacia de Defesa do Consumidor. E, posteriormente, ingressar na Vara Criminal. A violação do Artigo 71 do código leva a detenção de três meses a um ano, além de multa.
Informar através de uma pagina que existem débitos pendentes...eu vou esta causando constrangimento ao consumidor? Estou fazendo minha obrigação de informar sobre o debito. Constrangimento seria eu colocar no aviso: Consumidor Inadimplente, você possui débitos em nossos sistemas...etc. A informação que foi informada para o cliente nao foi falsa e nem abusiva, foi apenas uma notificação. Agora se apresentar a msg, e bloquear o acesso do cliente...ai sim, eu estaria interferindo em seu trabalho ou lazer...e nesse caso, avisaria o cliente e liberava o acesso durante 10 minutos e tornava a avisar. Mais nao bloquearia de forma definitiva...só depois de um prazo, que logico, antes do cliente contratar o serviço, ele assinaria um documento com uma clausula informando sobre esse procedimento...