Capisco
Você comecou com link dedicado exclusivamente ou também utiliza-se de um ADSL para dar mais volume ao servidor?
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Esses dias eu tava fazendo uns testes exatamente sobre isso. Estava testando qual a influencia da taxa de UPLOAD na capacidade do AP. E me surpreendi.
Eu tinha a falsa ilusão de que se um AP tem a capacidade de 30 Mbps de download, eu poderia usar, por exemplo, 15 Mbps de Down e Up que ficaria tudo numa boa, porém não é assim que acontece na realidade. Quando aumentamos a taxa de upload, a capacidade total agregada do AP cai drasticamente.
Fiz assim: Primeiramente testei somente a capacidade de download e Upload separadamente. Foi uma beleza. Consegui trafegar 45 Mbps somente de down e 45 Mbps somente Up.
Minha surpresa foi quando comecei a fazer o teste com Down e Up simultânea. Conforme ia aumentando a taxa de upload a taxa total diminuiu muito, sendo que se eu mantivesse taxa de simétrica, não conseguia mais do que 20 Mbps agregado (10 Down - 10 UP).
A melhor proporção que consegui foi 5 pra 1. Ou seja, eu conclui que nesse AP eu consigo manter 25 Mbps de Down por 5 Mbps de Up (30 Mbps Agregado). Dessa forma eu não abaixo muito a capacidade total do equipamento e também não deixo uma taxa de Up muito baixa.
Com essa conclusão, realmente vi que usando FDD fica ruim configurar planos simétricos. Configurei os planos dos meus clientes dessa forma. Um plano de 1 Mega tem 200 Kbps de Up, de 2 Megas tem 400 kbps de Up e assim por diante.
4:1 é a proporção ideal para rádios atuais no padrão 802.11x
Lembrando que quanto mais clientes, menor será a velocidade máxima agregada. Um Ap que for capaz de fazer 40Mbps com 10 clientes, com 40 clientes fará provavelmente 25mbps no máximo com todos clientes simultaneos e uns 20Mbps com uns 60 clientes. À medida que o numero de clientes sobe, é um tempo a mais que o AP dedica para ouvir e falar com cada cliente.
Não é "tendência", é quase que obrigatório.
Segundo a Resolução 574 da ANATEL:
Citação:
Art. 17. Durante o PMT, a Prestadora deve garantir uma velocidade média de conexão, tanto no download quanto no upload, de, no mínimo:
I - sessenta por cento da velocidade máxima contratada pelo Assinante, nos doze primeiros meses de exigibilidade das metas, conforme estabelecido no art. 46 deste Regulamento;
II - setenta por cento da velocidade máxima contratada pelo Assinante, nos doze meses seguintes ao período estabelecido no inciso I deste artigo; e
III - oitenta por cento da velocidade máxima contratada pelo Assinante, a partir do término do período estabelecido no inciso II deste artigo.
Na verdade essa resolução não obriga a manter a velocidade de upload simétrica, simplesmente obriga a garantir um percentual em relação ao contratado.
Mas a velocidade de Upload contratada é menor.