Postado originalmente por
sphreak
Recebi a resposta da TIA ANA e ela é a seguinte:
O uso de radiofreqüência para que possam ser utilizados com dispensa da licença de funcionamento de estação e independentes de outorga de autorização de uso de radiofreqüência:
Para a faixa de 900mhz e para a faixa de 2,4 Ghz a potência máxima do transmissor (radio) não deve ser superior a 125mW e o conjunto radio+antena tem a seguinte regra: A antena deve ter no máximo 6dB para rádios com 125mW, e caso seja necessário uma antena com mais de 6dB, fica definido que para cada 3dB que a antena exceder a potência de 6dB a potência do rádio deve ser diminuída em 1dB (exemplo: se a antena for de 21 dbi o rádio deve ter potência máxima de 40mW. Um roteador doméstico a meia potência com uma antena de grade)
Para a faixa de 5,8 Ghz a potência máxima do transmissor (rádio) deve ser e 1000mW (1W) e não existe EIRP máxima, portanto não há um valor máximo para o ganho da antena, só para a potência do rádio.
*Só poderão ser usados equipamentos homologados nas faixas de 900mhz, 2,4Ghz e 5,8 Ghz (radiação restrita)
*Só poderão ser utilizadas antenas do tipo direcionais, sendo vedado o uso de antenas tipo omni e setorial. (Muitos podem se perguntar o que a tia ANA tem a ver com o tipo da antena e a explicação é simples, se a aplicação é ponto a ponto, porque espalhar o sinal para todos os lados? Então a tia ANA leva a questão do tipo de antena muito em consideração ao analisar)
*Equipamentos com antena integrada, não removível e que não tenham conexão para antena externa, são considerados suficientes para a dispensa da licença, desde que sejam observados o quesito habitantes e quantidade de estações.
*Só serão admitidas 2 estações.
*Estas condições só são válidas para cidades com menos de 500.000 habitantes
*Caso sejam necessárias estações repetidoras (enlaces com 3 ou mais estações), potências superiores as mencionadas, uso de frequências diferentes das mencionadas, rádios tipo TDMA ou rádio digital, antenas omnidirecionais ou setoriais e ainda uso deste sistema em cidades com 500.000 hab ou mais é necessário licença SLP - SERVIÇO LIMITADO PRIVADO
*O sistema ponto a ponto é para uso pessoal e particular (PF ou PJ) sendo vedado a conexão entre pessoas diferentes. (Apesar de difícil fiscalização, não cometam o erro de compartilhar a internet com o amigo)
Espero ter sanado a questão
Grato a todos
Rafael