Novo regulamento da anatel
De acordo com o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, no seu art. 33, independerá de concessão, permissão ou autorização a atividade de telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de radiofrequência.
As estações constituídas somente de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita devem operar de acordo com a Resolução n.º 506/2008, em seu art. 3º, inciso II, declara ser dispensada a obtenção da autorização de serviço, quando a rede de telecomunicações for destinada a uso próprio ou a grupos determinados de usuários. Esta dispensa é válida para as estações definidas nas Seções IX e X do regulamento, respectivamente referente a estações trabalhando nas faixas de 2.4 GHz, 5.8 GHz e 5.4 GHz, mesmo extrapolando os limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel.
está no site da Anatel. O que vocês acham eu posso distribuir um sinal WIFi através de uma omnidirecional para algumas pessoas sem está cometendo um crime?
Re: Novo regulamento da anatel
Citação:
Postado originalmente por
DuduMs
De acordo com o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, no seu art. 33, independerá de concessão, permissão ou autorização a atividade de telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de radiofrequência.
As estações constituídas somente de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita devem operar de acordo com a Resolução n.º 506/2008, em seu art. 3º, inciso II, declara ser dispensada a obtenção da autorização de serviço, quando a rede de telecomunicações for destinada a uso próprio ou a grupos determinados de usuários. Esta dispensa é válida para as estações definidas nas Seções IX e X do regulamento, respectivamente referente a estações trabalhando nas faixas de 2.4 GHz, 5.8 GHz e 5.4 GHz, mesmo extrapolando os limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel.
está no site da Anatel. O que vocês acham eu posso distribuir um sinal WIFi através de uma omnidirecional para algumas pessoas sem está cometendo um crime?
Quanto ao uso da frequência 2.4 ou 5.8, não está cometendo nenhum crime. O compartilhamento de internet também não é crime, desde que você não esteja cobrando. Daí pra cobrar, você precisa de cnpj, scm, etc...
flwww
Re: Novo regulamento da anatel
Na minha ignorância, quando se compartilha não se comete crime, já no caso de provedores ocorre comércio ou seja oferta de serviço a determinado custo. Emitiu boleto ou deu recibo ai já se fu_eu. Ai o resto da história já é de conhecimento de todos.
Re: Novo regulamento da anatel
Como sou curioso, o título do tópico me atraiu. Ledo engano... tudo velho, nada novo.
Esta resolução é 2008, a famosa 506.
E cada vez que o assunto vem a tona, sempre há diversos entendimentos e a cada consulta a Anatel responde de forma a nunca deixar claro a questão.
E tem outro aspecto que nunca vi ninguém comentando que é o Art 7º da resolução.
Este artigo pelo que entendi deve esclarecer bem o assunto.
Re: Novo regulamento da anatel
Por isso que os roteadores domésticos novos vem com uma potência que gira de 50 mw a 100 mw, o que mata é que a maioria instala os roteadores em locais inapropriados.