Por enquanto... por enquanto... a outorga SCM vai deixar de existir sim.... mas para provedores que se utilizarem de frequência restrita (2.4ghz -5.8ghz) ou meios confinados (fibra, dslam etc) e que atendam a no máximo 5000 clientes....
Vai deixar de precisar de outorga mas não de registro na ANATEL... Afinal taxas e impostos eles querem!!!!
Acompanhem em :
http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/C...SQSmodulo=1442
A consulta pública de como se dará a extinção da exigência para os pequenos se encerra em 06/11!!! Depois disso só falta a canetada do presidente da ANATEL!