Entendi... Valeu!
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@Nilton Nakao
Mas se não foi o provedor que vendeu o kit para o cliente, porque isso seria responsabilidade dele?
Pergunto isso, pois pode acontecer de ir instalar em algum cliente que migrou de algum concorrente e esse cliente já possuir o equipamento adequado para a recepção do sinal, nessa situação, porque o provedor teria que responder por um equipamento que não é e nem nunca foi da empresa?
Opa pode ser condenada sim(TIM); o proprietário anterior fez BO, reclamou na operadora junto com IMEI etc e mesmo assim o receptador continua usando. Normalmente não precisa nem do IMEI para o bloqueio total do dispositivo. Não sei dizer mas acho que já teve um caso em que a operadora foi condenado por conta disso.
A partir do memento em que a empresa ou o instalador faça a instalação ele(s) é diretamente responsável pelo dispositivo; Por isso é aconselhável que o produto seja homologado no Brasil (ANATEL e ANEEL) e a maioria o IP é clonado ao MAC.
Negativo , o operador nao é responsável pelo aparelho do cliente e não hà legislação que assim o incrimine.
No caso da TIM ela nao vai ser condenada pelo aparelho irregular do cliente. Ela pode ser condenada por não atender o pedido de desligamento solicitado em base ao cadastro de aparelhos roubados, que é outro tema.
Imagina se todos , os milhares de Hotspot instalados no pais, tivessem que ficar responsável pelos milhões de smartphones conectados nele???? A situação é exatamente a mesma pois o provedor de hotspot é autorizado SCM ao igual que qualquer provedor em WIFI.