Re: vejam se seu material é Homologado
bom então se eu uso uma antena de 15dbi aquario homologada e uso um AP de 1w (30dbm) então tenho que baixar o radio de 30dbm para 15dbm ou seja:
15dbi + 15dbm = 30db (1w)?
sendo 1w o maximo permitido pela anatel?
é +/- isso ou nada disto?
outra dúvida minha constante é que o cliente tem que ser homologado tambem? mas se um cliente ja tiver um equipamento do tipo usb como o tplink Tl-wn7200nd de 500mw não vai poder usar ele pq não é homologado?
Re: vejam se seu material é Homologado
Citação:
Postado originalmente por
darkorion
bom então se eu uso uma antena de 15dbi aquario homologada e uso um AP de 1w (30dbm) então tenho que baixar o radio de 30dbm para 15dbm ou seja:
15dbi + 15dbm = 30db (1w)?
sendo 1w o maximo permitido pela anatel?
é +/- isso ou nada disto?
outra dúvida minha constante é que o cliente tem que ser homologado tambem? mas se um cliente ja tiver um equipamento do tipo usb como o tplink Tl-wn7200nd de 500mw não vai poder usar ele pq não é homologado?
Veja que é impossível abranger todas as situações. Mas neste caso específico, o cliente precisaria ser homologado também, pois há relatos da fiscalização primeiro fazer um levantamento na área e depois ir no provedor.
Quanto a potencia, 1w é permitido em cidades com menos de 500.000 hab.
O risco não será neste caso com a Anatel, mas com a sua própria rede ou de seus concorrentes.
Não há necessidade de tanta potencia. Use menos que o AP também vai agradecer.
Re: vejam se seu material é Homologado
1º- Verificar do site da ANATEL ferramenta SGCH como já indicado por outros aqui no fórum;
2º - Comprar o equipamento do requerente do certificado de homologação ou que tenha autorização formal do requerente da homologação.
3º - O equipamento, obrigatoriamente, deve portar o selo da ANATEL. O selo Anatel contém o nº da homologação e o código EAN/GS1. O código EAN identifica a empresa e também o produto em questão. Este código pertence ao requerente e não pode ser manipulado por terceiros.
Obs.: No site da Anatel constam fotos do equipamento para que o comprador possa atestar se o equipamento a ser comprado realmente está homologado e como é a etiqueta Anatel deste equipamento.
4º Observar as regras de cada faixa de freqüência.
2,4GHz, 5,1GHz, 5,4GHz e 5,8GHz estão todas na resolução 506 de 2008 da ANATEL. A obrigatoriedade de homologar um equipamento e colar selo etc está na resolução 242 de 200.
Vale a pena comentar que a faixa de 5,150 a 5,350GHz é de uso indoor, ou seja, não utilize para enlaces outdoor pmp nem ptp.
As limitações para 2,4GHz já foram muito bem explicadas. O ponto multiponto em 5,8GHz é muito semelhante ao 2,4GHz. Um item interessante é o PTP em 5,8GHz que não tem limite de ganho de antena, ou seja, pode usar o rádio na máxima potência* e a antena com o ganho que for necessário.
máxima potência: a Norma 506 (seção IX art 41) limita 5,8GHz,2,4GHz e 900MHz em um watts (salvo exceções). Se o rádio está homologado a potência máxima dele é igual ou menor que 1watt.
Na faixa de 5,4GHz a potência máxima do rádio é de 250m Watts (24dBm) e o EIRP (pot. irradiada rádio + ganho de antena) é de 1watt (30dBm).
http://www.anatel.gov.br/Portal/veri.../documento.asp
seção IX e Seção X ( pág. 18 até 22).