se a cidade tiver menos que 500.000 habitantes.. basta registrar a estação onde chega seu link.. nao precisa registrar as repetidoras...
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se a cidade tiver menos que 500.000 habitantes.. basta registrar a estação onde chega seu link.. nao precisa registrar as repetidoras...
Sem dúvida o levantamento de informações com o cliente em potencial é excencial na sua formação como empresário nesse ramo.Citação:
Postado originalmente por emchi
Pode sim trabalhar com 802.11a e 802.11b na mesma torre... Não esquenta a cabeça... Só não coloca amplificador em nada!
Na ANATEL tu precisa tirar a sua SCM e depois registrar a sua estação rádio base (uma por cidade com menos de 500 mil habitantes).
Tá certo disso ??? Ainda não consegui essa informação.. se for assim to feito, minha preocupação era essa.. aqui vou começar com 1 base e depois + 3 repetidoras se Deus quiser !! Fiquei pensando.. se teria que registrar todas !Citação:
Postado originalmente por Alexandre Correa
Abraços
Amigos muito obrigado pelas duvidas esclarecidas,
Vou licenciar a estação aonde receberei o link.
Vou colocar as duas plataformas 2.4 e 5.8 .
Ainda tenho duvidas de como farei tudo... se a antena 2.4 colocarei acima ou abaixo da 5.8, mas essas respostas devo encontrar em outros topicos deste forum.
Há uma questao que gostaria de discutir é quanto a novas torres colocadas em terrenos de parceiros, alguem tem um modelo de contrato de aluguel de espaço com fornecimento de serviços beneficiando o proprietario do espaço utilizado para a torre ?
Vejo necessidade de me garantir quanto a isso, pois imagine só o dono do imovel aonde vc tem uma estrutura cismar de vender ou pedir para retirar ?
Abraços a todos...
Aê Nataniel ou Alexandre, vcs sabem ai de cabeça qual o artigo/resolução da ANATEL fala sobre a não necessidade de registro das repetidoras em cidades com menos de 500 mil habitantes? Valeu!