Anatel E PolÍcia Federal NÃo TÊm Poder
ANATEL E POLÍCIA FEDERAL NÃO TÊM PODER PARA
FECHAR PROVEDORES DE INTERNET.
Conversei com o advogado da minha familia e ele separou esse material para mim.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e a Polícia Federal não têm poder legal para fechar Provedores de internet. Não podem fechar, lacrar ou apreender equipamentos. Isto porque, segundo uma Decisão, uma liminar, do Supremo Tribunal Federal (STF), não está valendo o Inciso XV, Artigo 19 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT, nº 9472/97), que atribuía à Anatel tais poderes. A liminar de 08/10/1997 é do Ministro Marco Aurélio, do STF, e está em vigor! . O fiscal da Anatel ou agente da Polícia Federal só pode entrar no provedor para lacrar ou apreender equipamentos, se apresentar um mandado do juiz.
A Anatel diz que está agindo legalmente porque se baseia no Art. 19, inciso XV da LGT. Lá diz que é competência da Anatel:
Realizar buscas e apreensão de bens no âmbito de sua competência.
Acontece que tal artigo fere a Constituição Brasileira, a nossa Carta Magna. E nenhuma lei ordinária pode ser maior que a Constituição. É o que se chama de inconstitucionalidade. E o que diz lá na Carta, Art. 5º, Inciso LIV?
Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal
É isso que vale. Jogue fora o Art. 19 da LGT.
Ou seja, se a Anatel ou Polícia Federal consideram que o provedor sem licença é ilegal, o que podem fazer é somente abrir o processo. Só podem apreender equipamentos ou lacrar, ou levar gente algemada, se apresentarem um mandado judicial.
Portanto, se fiscal da Anatel ou agente da PF quiser fechar seu provedor ou levar equipamentos...
Primeiro, chame seu advogado
Segundo, não deixe o fiscal entrar na sala ou residência.
Terceiro, apresente esta Decisão do Supremo.
Quarto, se insistirem na arbitrariedade, vá à delegacia e abra inquérito por abuso de autoridade e invasão de domicílio; denuncie ao promotor local.
Acho Que NÃo Moro No Brasil!
Sou proprietário de um provedor, iniciei minhas atividades recentemente e fiz diversos financiamentos pra comprar meus equipamentos, daí quando tava me ajustando pra regularizar minha empresa junto a BOSTA da ANATEL, me aparece aqui um FDP de um fiscal que não entendia nada de circuito lógico e lacrou meu provedor, lavrou o termo de interrupção e me deu uma banana! Eu fui pra Justiça Federal tentar um mandado de segurança, alegando estes termos que vc cita, e o Juiz negou meu mandado, não pude registrar minha empresa no CREA, porque ela é individual e para que eu a registre tenho que ser engenheiro, mais a merda da ANATEL exige que eu tenha registro no CREA, daí estou tendo que abrir uma empresa LTDA simplesmente pra ter registro no CREA, minha empresa sancionada estava 100% legalizada sem nenhum débito fiscal com o município, estado e união, mais bati na porta do CREA e voltei. Bom o que não tem remédio, remediado está! Pergunto... Me cabe direito de indenização por parte da ANATEL e tb por parte do FISCAL que por sua vez, também visitou meus clientes coagindo-os a fornecer uma cópia do meu contrato assinado e comprovante de pagamento de mensalidade, isso por escrito e assinado pela delegada da ANATEL, como também, os estava induzindo a me jogarem na justiça para requererem danos morais, materiais e reçarcimentos das taxas de ativação. Se esse seu advogado é assim tão conhecedor do assunto, peça pra ele uma luz com bases sustentadas e não norteadas.
Eu agradeceria...