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uma pena que essa decisão só vale pra quem for associado da ABRAMULTI.
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Pessoal,
Faz tempo que me afastei fo fórum mas hoje vim em busca de vender alguns equipamentos que estão sobrando em meu estoque e vi essa mensagem. Vamos por partes...
1) Todos os serviços de telecom, sejam eles sva ou normal, não se enquadram no supersimples. Existe apenas uma modalidade de sva (aquele do alarme via telefone fixo) que se enquadra na tabela 5, ou seja, é inviável manter-se no supersimples.
2) Quais são as possibilidades:
a) migrar para o lucro presumido que têm a menor carga tributária;
b) tirar todos os funcionários do provedor (não assinar carteira) para assim pagar menos inss patronal;
c) abrir uma segunda empresa com ramos que cabem dentro do supersimples em nome de outros sócios (não devem ser os mesmos para não caracterizar diretamente a pseudo-fraude) e nesta empresa sim registrar os funcionários;
d) receber de uma operadora de telecom como global info, rede networks, uma nota fiscal dos serviços de internet que são adquiridos pelo provedor e não usar a fatura do link de dados da operadora.
Com essas medidas os impostos ficarão mais ou menos no mesmo que eram, vai aumentar uma coisa ou outra, mas no fim fica bem parecido... Infelizmente nós brasileiros temos que dançar a música que é tocada e quase nunca conseguimos ficar 100% legalizados... :(