Pode colocar a NOTA FISCAL junto com o certificado de homologação dentro da caixa hermetica na estação para o fiscal chegar o ver porque só a nota comprova o nome do fabricante e modelo do equipamento.
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Pode colocar a NOTA FISCAL junto com o certificado de homologação dentro da caixa hermetica na estação para o fiscal chegar o ver porque só a nota comprova o nome do fabricante e modelo do equipamento.
meu topico fico bem grande....
Bem, minha licenca chegou (licenca da base principal) e como minha cidade nao tem mais de 500k, achava, veja, eu ACHAVA, que nao precisava de licenca. Mas me visitaram de novo, e adivinha!!!!!!!.... ISSSOOOOOOO!!! Lacraram de novo!!!!!!!
Cada torre que tem clientes pendurados, PRECISA DE SMC, nao por causa do radio, pq radios 2.4 e 5.8 nao precisam de licenca em cidades com menos de 500k e 400mw, mas sim por causa do que se trafega na rede, nao importa se é cabo, ou radio, o que importa é que é Servico de Comunicacao Multimedia, nao importa o meio pelo qual se presta esse servico. Entao, precisa da Maldita licenca tambem.
Espero que ninguem mais tenha duvidas sobre isso. O pessoal esta confundindo licenca de RADIO FREQUENCIA com licenca de SCM.
Nao quero que ninguem passe o que passei, 350 clientes ligando no celular. Entao, meu conselho, cadastrem todas as torres.
Amigo a Lei Geral das Telecomunicações (http://legislacao.planalto.gov.br/le...7?OpenDocument) e a resolução 365 da ANATEL dizem exatamente o contrário. Já tem vários tópicos explicando isso aí.. O fiscal que foi em seu provedor, ou achou outro problema e lacrou por isso, ou agiu de forma errada. Procure seus direitos.
Entre no link que eu passei acima e procure pelo artigo 163, parágrafo 2o, inciso I. Leve para um bom advogado que ele lhe explicará e vc com um Mandado de Segurança "deslacram" isso rapidinho.
Leve juntamente com a resolucao 365 da ANATEL. Se precisar de mais ajuda me ligue que falo com você.
Abraço
Fabrício
Realmente o tópico ficou grande. E fica difícil repassar tudo para pegar o fio da meada.
Mas em outro tópico você colocou esta questão. Mas agora eu fiquei confuso com o que voce diz: Cada torre precisa de SCM.
O que voce quiz dizer é que cada torre precisa do registro. Aquele que custa mil trezentos e poucos, e mais o projeto, não é?
Porque SCM é uma só para toda a empresa detentora. Ela pode ter quantas torres quizer com a SCM na mão. Então a questão é mesmo a licença de radiofrequencia e não o que trafega. Tem radiofrequencia eles querem o registro.
Muito gozado isso, vou ter que ler novamente a legislação poque eu não tinha entendido assim e acho que a maioria também não.
Pessoal, este assunto sempre é palpitante, visto o próprio procedimento da fiscalização variar de local para local.
Relendo a resolução encontrei estes pormenores:
Resolução 365 art 39
§2o As condições estabelecidas nesta Seção, para a faixa de radiofreqüências de 2400- 2483,5 MHz, não valem para os equipamentos cujas estações correspondentes utilizem potência e.i.r.p. superior a 400 mW, em localidades com população superior a 500.000 habitantes. Neste caso, as estações deverão ser licenciadas junto à Agência, nos termos da regulamentação específica pertinente a esta faixa.
Art 77
parágrafo único:
Parágrafo único. Os equipamentos de radiação restrita que façam uso de radiofreqüências na faixa de 2400-2483,5 MHz e cujas estações correspondentes utilizem potência e.i.r.p. superior a 400 mW, em localidades com população superior a 500.000 habitantes, deverão atender a regulamentação específica aplicável para tais condições.
Veja que as condições precisam existir juntas para exigencia do licenciamento.
Por outro lado o art 7º define equpamento de radiação restrita.
Art. 7o Exceto quando explicitamente estabelecido o contrário neste Regulamento, todo equipamento de radiação restrita deve ser projetado para assegurar que nenhuma outra antena além daquela com ele fornecida possa ser usada.
§ 1o O uso de uma antena incorporada (com conexões permanentes) ao equipamento é
considerado suficiente como atendimento ao disposto no caput deste artigo.
§ 2o O uso de conectores genéricos de antenas ou elétricos não é permitido.
Sera que nao e isso que eles alegam