Postado originalmente por
elielton
Em meu caso, concedemos descontos para os clientes que fizerem contratos de fidelidade por 12 meses com equipamento em comodato, caso o mesmo efetue o cancelamento antes é cobrado uma multa pela rescisão.
Para os casos de inadimplentes sempre tentamos renegociação (somente até 2 reincidência) caso não seja possível é efetivado o cancelamento do contrato e cobrado tudo que nós é de direito (multa contratual se existir, e proporcional das mensalidades), no momento da retirada é entregue ao cliente um boleto com os valores, celebrado um termo de rescisão contratual especificado o motivo do cancelamento bem como o reconhecimento dos débitos pendentes que o mesmo ainda tem com a empresa e que reconhece os mesmo, assim com contrato + termo de rescisão é possível negativar o cliente e até ajuizar ação de pequenas causas.
A algum tempo nós tomamos uma medida de realizar consulta junto ao SPC/Serasa assim evita clientes aventureiros que saem pulando de empresa em empresa.
A forma que penso não sei se é correta ou não, mas tem funcionado para mim, sonhar grande ou pequeno dá o mesmo trabalho, portanto sonho grande mas aplico o sonho com os pés no chão e muita cautela. O cliente é o nosso maior patrimônio, temos muito mais obrigações com eles do que direitos, porém um desses direitos é receber as mensalidades em dia ou até o prazo permitido após vencimento, com essa politica conseguimos manter uma inadimplência acreditem de 2,5% de uma carteira com mais de mil clientes.
Espero ter ajudado, abraço a todos.