olhe link, pois anatel libera pequenos provedores de taxa...
http://convergenciadigital.uol.com.b...d=40472&sid=14
o que de de fato seria um pequeno provedor? para que eu não precise pagar taxa?
olhe link, pois anatel libera pequenos provedores de taxa...
http://convergenciadigital.uol.com.b...d=40472&sid=14
o que de de fato seria um pequeno provedor? para que eu não precise pagar taxa?
Amigo.. Essa liberação de taxas é uma previsão futura, que está em estudo com a consulta pública n°23/2015 da Anatel. Ou seja, futuramente para provedores de até 5000 acessos a outorga do SCM não será mais necessária.
Hoje é +ou- assim: outorga R$ 400,00 + TFI +TFF + ART + Fustel + licenciamento de estação... Etc etc etc
Quando e se a Anatel liberar a outorga, essas taxas (com excessão daquelas relacionadas ao CREA) ficarão mais amenizadas.devido a outorga transformar-se em cadastramento. Mas até o momento todas as taxas estão valendo assim como a necessidade de outorga.
Somando essas taxas, não é o de menos. O maior entrave é que ela não pode ser classificada como micro-empresa e acho que nem como pequena empresa, portanto têm as mesmas obrigações fiscais e trabalhistas das gigantes.
Um das maiores dificuldades ainda continuará sendo o CREA
Por enquanto, isto:
http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/C...&Tipo=1&Opcao=
Foi resolvido que, até 5mil clientes a empresa não precisa da outorga, após atigir o limite deverá avisar até 180 dias para completar processo etc etc etc da Anatel e pagar custos.
Ou seja, até 5mil clientes é um "pequeno provedor" rsrsrsrs
Sei que já escrevi em outros posts hoje mas... Nada esté resolvido nem certo...
Essa previsão de liberação é no futuro. Nada está certo ainda até que se resolva a consulta pública, que está em fase técnico-administrativa e sem prazo pra sair dessa fase... Enquanto isso pode acontecer tudo.... inclusive nada...
Até o presente momento é: Resolução 614>>outorga SCM, taxas, Crea, ART etc... A única coisa que mudou foi que a Anatel mudou o sistema de outorgas para o Mosaico... diminuindo o prazo para 30 dias... Só e tão somente!!!
Enquanto não se alterar a resolução 506 o que está liberado é só PTP e SLP em equipamentos de radiação restrita e ainda sob regras!