Postado originalmente por
tiagomatias
Prezado kleber, obrigado por responder essa questão que te perguntei em PVT, aproveitando o gancho, corri atraz de mais informações sobre o assunto, e um advogado que hoje pagamos para ele por mês para ficar a disposição sobre qualquer coisa sobre o nosso SCM nos orientou na emissão dos boletos dos clientes em descriminar da seguinte forma abaixo para pagamos menos impostos a anatel, exemplo:
Imaginemos um cliente com boleto de R$59,90
no corpo do boleto:
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDA R$11,98
SERVIÇOS ADICIONAIS A INTERNET R$47,92
sendo assim o calculo fust e funttel será calculado apenas em cima do serviço de comunicação multimida R$11,98.
estou correto ?
abraços