Abri este topico para esclarecer o conceito de REPETIDORA(PTP) e se ela deve ou não possuir SCM. Pelo que li sobre o assunto, repetidora é uma extensao(do Link) da base principal a um determinado ponto(tipo repetição do link para pontos distantes de uma mesma empresa), e ela não precisa ser cadastrada na ANATEL e nem tao pouco pagar SCM(obvio). no entanto a partir do momento em que são colocados Aps ligados a essa(s) repetidora(s) para redistribuir o sinal, ae a coisa muda de figura e nesse caso sim, dever possuir a licença SCM e está devidamente cadastrada na base de dados da ANATEL como um outro provedor qualquer. Quero com isso deixar claro que se determinado dono de provedor formular uma denuncia e solicitar uma varredura em uma área onde ele proprio possui repetidora e aps redistribuindo seu sinal para os clientes daquela localidade, e esta não possui a devida licença SCM, ele simplesmente esta inadvertidamente AUTO SE DENUNCIANDO, ae vale o pensamento que diz:O feitiço cai sobre o Feiticeiro. Abraços a todos.